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Presos lotam cadeia pública em Valparaíso (GO). Parlamentares da CPI do Sistema Carcerário visitam o local.

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CNJ lança calculadora para evitar prisões ilegais

Criado em 01/04/13 17h21 e atualizado em 01/04/13 17h40
Por Luciano Nascimento Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

Presídio
Recurso tecnológico irá ajudar a evitar prisões em situações onde a pena já perdeu validade. (foto: Antonio Cruz / ABr)

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança amanhã (2) um novo recurso para evitar prisões ilegais, que ocorrem quando pessoas são detidas depois que a pena que receberam perdeu validade. O mecanismo, chamado Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória, ficará acessível no Portal do CNJ na internet para ajudar magistrados a descobrir quanto tempo falta para a prescrição de determinada pena imposta a um condenado.

A calculadora será lançada em Natal (RN) durante a abertura do Mutirão Carcerário no Rio Grande do Norte. Em 2011, o Conselho publicou uma resolução determinando que os juízes informem o prazo de prescrição da pena em todos os mandados de prisão. Dessa forma, o mandado só vale enquanto a pena não prescrever. A resolução determina que todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a data em que deixarão de valer.

Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, juiz Luciano Losekann, a ideia nasceu da experiência dos mutirões carcerários que o CNJ realiza desde 2008. “Percebemos que há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas dez anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção”, afirmou Losekann.

Losekan avalia que a calculadora vai contribuir para a extinção de vários processos com penas prescritas em tribunais de todo o País. “Constatamos esse problema ao realizar o Projeto Eficiência de gestão cartorial. Como era difícil realizar o cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os processos sem prazo prescricional”, afirmou.

Edição Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

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