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O Senado aprovou nesta terça-feira (26), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT

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Congresso promulga hoje PEC das Domésticas

Criado em 02/04/13 09h38 e atualizado em 02/04/13 10h14
Por Agência Câmara de Notícias

Deputada Janete Pietá, ministra do TST, Delaíde Miranda, ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, deputada Benedita da Silva, presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, enadora Vanessa Grazziotin, senadora Lídice da Mata, ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros
O Senado aprovou nesta terça-feira (26), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT (José Cruz/ABr)

O Senado Federal aprovou no último dia 26 em segundo turno, por 66 votos a zero, a chamada PEC das Domésticas. Agora, falta apenas a emenda ser promulgada para se tornar lei, o ocorrerá na hoje (2), às 18h, no Senado. A proposta estende aos domésticos os mesmos direitos dos outros trabalhadores, como carga de trabalho de 44 horas semanais, sendo no máximo oito horas por dia; o pagamento de hora extra; o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obrigatório (hoje é facultativo), e multa de 40% para demissão sem justa causa. Vários dos direitos previstos ainda precisarão ser regulamentados para entrar em vigor.

Ouça a matéria da Radioagência Nacional:

Um em cada dez trabalhadores brasileiros é empregado doméstico. São 7,2 milhões de pessoas que trabalham como cozinheiros, governantas, babás, lavadeiras, faxineiros, vigias, motoristas, jardineiros, acompanhantes de idosos e caseiros. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem jornada de trabalho regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.

Demissões

Apesar de ter sido aprovada, a PEC das Domésticas está longe de ser unânime, e organizações de empregadores estimam um aumento no desemprego da classe em até 10%, já que o custo para o empregador manter o doméstico deve aumentar em cerca de 35%. Segundo a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, com a legislação anterior, 70% das empregadas domésticas e diaristas já não tinham carteira assinada. Na região Norte, esse índice chegava a 90%.

O presidente da ONG Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, defende uma compensação do aumento de custo para os empregadores — uma "desoneração" da folha do patrão, com a redução da alíquota do INSS de 12% para 4%. Sem uma compensação aos empregadores, Avelino alerta para a possibilidade de demissões em massa. "Mais de 800 mil domésticas devem ser mandadas embora em menos de seis meses. Trata-se de um genocídio trabalhista", afirma.

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O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) concorda: “Mais da metade das empregadas domésticas será demitida, porque quando o patrão vir que a multa [em caso de demissão] vai ser tão grande, ele vai preferir ficar sem empregada e contratar uma diarista”.

Para o sociólogo Joaze Bernardino, estudioso do trabalho doméstico, sempre que se ampliam os direitos desses trabalhadores há ameaça de demissões — desde que a profissão foi regulamentada, em 1972. “Mas o vaticínio nunca se cumpriu, o nível de emprego das domésticas se manteve. Não dá para o Estado brasileiro, do ponto de vista político e moral, tratar um contingente tão grande de trabalhadores de forma diferenciada dos demais”, critica.

A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, acrescenta: “Em 1988, quando conquistamos cinco direitos pela Constituição, eram 5 milhões de domésticos no Brasil. Hoje, somos 8 milhões”.

Projetos em tramitação que desoneram o empregador doméstico:

PL 6465/09: elimina o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS
PL 2738/11: reduz de 20% para 10% a alíquota da contribuição previdenciária a ser paga por patrões (5%) e trabalhadores domésticos (5%)
PLs 7082/10 e 6030/09: reduzem de 20% para 12% a alíquota da contribuição previdenciária a ser paga por patrões (6%) e trabalhadores domésticos (6%)
PL 6707/09: anistia o empregador das dívidas junto ao INSS referentes a seu empregado doméstico
PL 2388/11: simplifica o pagamento do FGTS pelo empregador ao seu empregado doméstico.
PL 7279/10: regulamenta a profissão de diarista como aquela que trabalha até duas vezes por semana

Creative Commons - CC BY 3.0

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