one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Atendimento médico às pessoas com deficiência é direito constitucional

Imagem:

Compartilhar:

STF invalida lei sobre pagamento de benefícios a idosos e pessoas com deficiência

Criado em 18/04/13 17h20 e atualizado em 22/04/13 16h13
Por Débora Zampier Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Crianças com deficiência
A Corte entendeu que a determinação contida na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) não trata de forma igual pessoas que vivem situações semelhantes (José Cruz / ABr)

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilegal a regra que permite o pagamento de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência que integram família cuja renda per capita é inferior a um quarto de salário mínimo. Os ministros decidiram, no entanto, que a regra continuará valendo até que o Congresso Nacional elabore nova norma sobre o tema.

A Corte entendeu que a determinação contida na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) não trata de forma igual pessoas que vivem situações semelhantes.  Eles citaram o exemplo de dois casais de idosos. No primeiro, um idoso recebe salário mínimo de aposentadoria e o outro não, e a família não pode receber assistência porque recebe meio salário mínimo per capita. No segundo exemplo, os dois não têm renda formal e recebem um salário mínimo cada pelo Loas, com renda total de dois salários mínimos.

A discrepância já havia sido detectada por juízes de primeira instância, que muitas vezes não seguiam a lei. Ao analisarem o caso concreto e perceberem que a família não cumpria o requisito da Loas, mas vivia em situação de miséria, os magistrados concediam a assistência. O STF definiu que os magistrados poderão manter esse sistema até que o Congresso aprove nova lei.

Segundo a Loas, o benefício de prestação continuada deve ser pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de serem sustentados por sua família. A lei considera pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial” que podem “obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Os ministros também invalidaram regra do Estatuto do Idoso por entender que ela viola o princípio de igualdade. Segundo a norma, o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não deve ser considerado para o cálculo da renda familiar per capita abordada na Loas. Essa regra permitia que dois idosos da mesma família recebessem o benefício social.

A Corte chegou a discutir se deveria impor um limite temporal para que o Congresso Nacional reformasse as duas leis. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, propôs a extensão do prazo até 2015. Embora a maioria tenha concordado com a proposta,  não houve quórum regimental para o acolhimento.

Os ministros que negaram a proposta alegaram a impossibilidade de intervenção na pauta do Congresso e o descrédito do Supremo quando o Legislativo deixa de cumprir prazos impostos pela Corte, como ocorreu recentemente no caso do Fundo de Participação dos Estados.

Edição: Fábio Massalli
 

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário