one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Lideranças indígenas participam de reunião com parlamentares e representantes de fazendeiros para discutir a situação dos índios guarani-kaiowá em Mato Grosso do Sul

Imagem:

Compartilhar:

Suspensa liminar que determinava reintegração de posse a fazendeiro que matou adolescente indígena

Criado em 18/04/13 22h46 e atualizado em 18/04/13 22h50
Por Luciano Nascimento Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu, nesta quinta-feira (18), a decisão liminar da Justiça Federal em Dourados (MS) que determinava a reintegração de posse da Fazenda Santa Helena, no município de Carapó (MS), pertencente ao fazendeiro Orlandino Gonçalvez Carneiro.

Carneiro é autor confesso da morte do adolescente indígena guarani-kaiowá Denilson Barbosa ,  morto no dia 16 de fevereiro dentro da propriedade que faz divisa com a Aldeia Tey’ikuê, no município de Caarapó. A decisão, proferida pelo presidente do TRF, desembargador Newton De Lucca também invalida a determinação de exumação do corpo do adolescente indígena.

A liminar da juíza da 1ª Vara Federal de Dourados, Raquel Domingues do Amaral, que havia determinado a reintegração de posse na última quinta-feira (11), não levou em consideração o conceito de terra tradicionalmente usado pelos guarani-kaiowá para permanecer no local.

Raquel também estabelecia um prazo de dez dias para os indígenas deixem o local. Caso contrário, a comunidade da Aldeia Tey'ikuê teria que pagar uma multa de R$ 10 mil diários. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi incluída na decisão e seria penalizada em R$ 100 mil diários, caso os índios permanecessem na fazenda.

A decisão do TRF3 que suspendeu a liminar de reintegração de posse considerou que a ocupação da fazenda, “desencadeada em um cenário de revolta com o incidente que retirou a vida de um indígena não significa que não tenha existido ocupação tradicional indígena em momento anterior”.

Em seu despacho, o desembargador informou que foi constituído grupo técnico para fins de demarcação de área na qual se situa a fazenda ocupada, no município de Caarapó, “existindo a previsão de que as conclusões decorrentes do estudo serão entregues com brevidade, o que recomenda que não se adotem medidas de remoção dos indígenas até que seja ultimado o processo administrativo de demarcação da área”.

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário