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Ex-ministro Márcio Thomaz Bastos deixa defesa de Carlos Cachoeira

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Thomaz Bastos entra com pedido para que STF julgue pedido de maior prazo para recursos do mensalão

Criado em 05/04/13 18h30 e atualizado em 05/04/13 19h03
Por Luciano Nascimento Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Imagem - Ex-ministro Márcio Thomaz Bastos deixa defesa de Carlos Cachoeira
Thomaz Bastos entra com pedido para que STF julgue pedido de maior prazo para recursos do mensalão (Antonio Cruz - Agência Brasil)

Brasília – O advogado Márcio Thomaz Bastos entrou ontem (4) com pedido para que o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, encaminhe ao plenário da Corte a discussão sobre o prazo para apresentação de embargos após a publicação do acórdão da Ação Penal 470, o mensalão. Bastos defende o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado.

No pedido, encaminhado com base no regimento interno da Corte, o advogado solicita que o plenário do STF se posicione para garantir prazo hábil ao direito de defesa. Bastos argumenta que “é de competência do plenário da Casa deliberar sobre medidas nesse sentido” e que o relator da ação penal e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se negou a submeter o pedido à sua apreciação.

Segundo o advogado, a garantia de prazo mínimo para conhecimento e análise das estimadas 10 mil páginas do acórdão, que está na iminência de ser publicado, é fundamental para o exercício do direito de defesa. “Se o acórdão tiver 10 mil páginas, por exemplo, será humanamente impossível sua simples leitura no prazo de cinco dias, ainda que 24 horas do dia fossem dedicadas à leitura da peça. Se não é possível ler o acórdão em cinco dias, será absolutamente impraticável redigir os recursos cabíveis dentro do mesmo prazo”, diz Thomaz Bastos no pedido.

Nas últimas duas semanas, parte dos advogados dos réus condenados entrou com pedidos para que o prazo fosse ampliado, sob o argumento de que não haveria tempo hábil para preparar os embargos. De acordo com o Regimento Interno do Supremo, a defesa tem prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do acórdão, para apresentar os recursos.

Edição: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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