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Os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia durante seção do julgamento da Ação Penal 470, processo conhecido como mensalão no STF

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Votos completos do mensalão sairão na próxima segunda-feira

Criado em 19/04/13 16h03 e atualizado em 19/04/13 17h06
Por Débora Zampier Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

Mensalão
Os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia durante seção do julgamento da Ação Penal 470, processo conhecido como mensalão no STF (José Cruz/ABr)

O acórdão completo da Ação Penal 470, do julgamento do mensalão, será divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima segunda-feira (22), quando o texto será considerado publicado. O Diário da Justiça Eletrônico divulgou hoje (19) um resumo de 16 páginas com as principais decisões do julgamento.

Leia também: STF divulga acórdão do julgamento do mensalão

Os votos e considerações dos ministros, que totalizam cerca de oito mil páginas, não serão publicados no Diário da Justiça, e sim na página do processo na internet. O texto completo do acórdão poderá ser acessado na área “Jurisprudência”, no setor “Inteiro Teor”.

O acórdão reúne as principais decisões do julgamento, os votos dos ministros, as penas e absolvições, e serve de referência para apresentação de recursos. O prazo duplicado de dez dias para apresentação de recursos começa a correr na terça-feira (23). O intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio.

Embora os advogados de defesa tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não decidiu se fará o mesmo para aumentar penas ou evitar absolvições.

Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Outro recurso possível são os embargos infringentes, que permitem uma reanálise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de sentença e começa a execução da pena.

O julgamento mensalão terminou no final do ano passado, com a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Edição: Beto Coura

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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