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Projeto de revitalização é criticado por entidade de arquitetos

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Justiça Federal anula contrato de concessão da Marina da Glória no Rio

Criado em 28/05/13 22h18 e atualizado em 28/05/13 22h37
Por Agência Brasil Edição:Aécio Amado

Marina da Glória Rio de Janeiro
A Marina da Glória, construída no Parque do Flamengo está tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico da União (Iphan) desde de 1984, e tem por finalidade utilizar o espaço à vocação natural e náutica (Rodrigo Soldon/ Creative Commons)

Rio de Janeiro – A Justiça Federal anulou o contrato de concessão entre prefeitura carioca e a empresa que administra a Marina da Glória, na zona sul da cidade, ligada ao grupo EBX, do empresário Eike Batista. O juiz da 11ª Vara Federal no Rio, Vigdor Teitel, alegou que a Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia fez uso indevido das instalações para a exploração dos serviços com finalidade comercial privada, no espaço da Marina da Glória, dissociadas das atividades náuticas.

A decisão, que ainda cabe recurso, inviabiliza o projeto de revitalização da Marina da Glória, prevista para o segundo semestre deste ano. Dentre as modificações, estão a construção de um shopping, um centro de convenções em um área que desalojaria 200 embarcações. O projeto é alvo de protestos dos proprietários das embarcações.

A Marina da Glória, construída no Parque do Flamengo está tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico da União (Iphan) desde de 1984, e tem por finalidade utilizar o espaço à vocação natural e náutica. Em sua decisão, o juiz explica fica evidente o “desvirtuamento da destinação natural da área e aponta para a realização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança exposições sobre estágios e carreiras, bem como campeonato de carros com som de maior potência”.

A empresa REX, responsável pelo projeto, informou, em nota, que acompanha o processo, originado em 1999. “A empresa, respeita a decisão do tribunal e está acompanhando o andamento, entende que é uma decisão em primeira instância que hoje não produz efeitos imediatos na concessão atual da Marina [da Glória] até que sejam julgados todos os recursos nas esferas judiciais cabíveis”.

Edição: Aécio Amado

Creative Commons - CC BY 3.0

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