one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Manifesto contra a ditadura militar no Brasil.

Imagem:

Compartilhar:

Presidente da Comissão da Verdade do RJ diz que tortura é crime desde a década de 40

Criado em 10/05/13 18h17 e atualizado em 10/05/13 19h03
Edição:Carolina Pimentel

Rio de Janeiro – O presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, o advogado Wadih Damous, rebateu hoje (10) declaração do general de Brigada do Exército Luiz Eduardo da Rocha de Paiva que a tortura não era considerada crime no período da ditadura militar, e que por isso ninguém poderia ser punido pelo ato.

Para Damous, interpretações como as do militar contribuem para a impunidade no país. “O Código Penal Brasileiro é da década de 1940, e desde sua edição foi especificado o crime de lesão corporal, produzido no aspecto físico e mental a alguém. Então, não é verdade que a conduta desses torturadores não estivesse tipificada na legislação. Boa parte dos torturados morreu em seguida às lesões corporais que lhe foram infligidas pelos torturadores”, disse o presidente.

As declarações do general foram feitas ontem (9) durante audiência pública na Câmara dos Deputados sobre projeto de lei da deputada federal Luiz Erundina (PSB-SP), que modifica a atual Lei da Anistia. A proposta da deputada paulista, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, exclui da lei os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, durante a ditadura militar.

Sobre a afirmação do militar de que a Lei da Anistia foi um instrumento de pacificação nacional, Damous disse que foi votada em um cenário de ditadura. “Óbvio que aqueles que faziam oposição ao regime e eram detentores de cargos parlamentares votaram essa lei em um contexto em que havia companheiros seus, cidadãos brasileiros, presos e exilados. Então, foi em um sentido político humanitário. Mas não como resultado de pacificação nacional, não como pacto para livrar da cadeia”.

Para Damous, a declaração do general de que a tortura foi cometida por grupos armados de esquerda é diversionista e mostra um misto de ignorância e má-fé.

“O que está se investigando são violações aos direitos humanos, e só quem pode praticar este tipo de crime é o Estado. Particulares juridicamente não praticam essas violações. Esse tipo de afirmação pretende mudar o foco de que o Estado brasileiro, que já confessou sua responsabilidade pelo desaparecimento de pessoas por morte e tortura, deve também responsabilizar os autores desses desaparecimentos e assassinatos”, disse o presidente da comissão. 

Edição: Carolina Pimentel

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário