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Avião da Gol - 2

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TST suspende multa milionária à Gol por demissões na Webjet

Criado em 10/05/13 16h26 e atualizado em 10/05/13 16h58
Por Débora Zampier Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

Avião da Gol - 2
A Gol assumiu o controle da Webjet em novembro de 2012. (Cadu Tavares/Creative Commons)

Brasília – Decisão provisória do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho, suspendeu o pagamento de multa de R$ 4,6 milhões aplicada à empresa aérea Gol. O valor era cobrado devido à demissão coletiva de 850 aeronautas e mecânicos da Webjet, que passou para o controle da Gol em novembro do ano passado.

A demissão coletiva foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou o não cumprimento de negociação coletiva prévia. O argumento foi acatado pela 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que anulou as dispensas sem justa causa e determinou a reintegração dos funcionários. Foi estipulada multa diária de R$ 1 mil por trabalhador no caso de descumprimento da decisão.

As empresas recorreram, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou a execução provisória da multa, que, em valores atualizados, chega a R$ 4,6 milhões. A Gol acionou a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o pedido de suspensão do pagamento.

Ao decidir favoravelmente à empresa, o ministro Ives Gandra Filho disse que não há previsão legal para a execução provisória da multa. Ele defendeu que a cobrança é possível apenas quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O ministro também entendeu que houve reuniões de negociação coletiva antes das demissões, mas que as condições não foram aceitas pelos funcionários. “A exigência de negociar aparentemente foi cumprida", destaca o ministro. A decisão do ministro terá validade até a conclusão do processo.

 

Edição: Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

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