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Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a representação vai ajudar o MP a continuar as investigações.

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Gurgel confirma que dispensa de Duprat resultou de confronto de opiniões

Criado em 12/06/13 19h31 e atualizado em 12/06/13 19h37
Por Débora Zampier Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Roberto Gurgel PGR
A divergência de opiniões foi registrada durante o julgamento da validade do projeto de lei que inibe a criação de novos partidos, iniciado na última quarta (7) (José Cruz/ABr)

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, confirmou hoje (12) que dispensou sua vice, Deborah Duprat, devido ao confronto de opiniões entre eles evidenciado na semana passada.  A divergência de opiniões foi registrada durante o julgamento da validade do projeto de lei que inibe a criação de novos partidos, iniciado na última quarta (7).

“O relacionamento institucional entre o procurador-geral da República e o vice-procurador-geral pressupõe, e eu diria que até impõe, uma sintonia de conduta que aquele episódio evidenciou que já não era suficiente”, disse Gurgel, ao deixar sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta tarde.

Enquanto o procurador-geral defendeu em parecer que o projeto de lei sobre os novos partidos é casuístico e inconstitucional, a subprocuradora criticou a interrupção da discussão no Legislativo antes que a lei ficasse pronta. Ela substituiu Gurgel ao apresentar o parecer no plenário do Supremo porque ele estava em missão oficial na Espanha.

O procurador-geral destacou que as divergências são apenas profissionais e que não tem “qualquer restrição pessoal” a Deborah, que voltou a integrar o quadro de 61 subprocuradores-gerais. Ele disse que o cargo de vice será provisoriamente ocupado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.

Segundo Gurgel, o afastamento de Deborah não está ligado ao contexto da troca na chefia do Ministério Público, que deve ocorrer em agosto. Deborah é uma das três indicadas pela categoria para ocupar o posto.

Edição: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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