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Projeto de revitalização é criticado por entidade de arquitetos

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Justiça fixa prazo para adaptações nas obras de revitalização da Marina da Glória

Criado em 06/06/13 14h04 e atualizado em 06/06/13 14h22
Por Da Agência Brasil Edição:Nádia Franco

Marina da Glória Rio de Janeiro
A decisão judicial do juiz federal Wagner de Almeida Pinto obriga a empresa a desfazer o alargamento do píer, remover a cisterna e as estacas fincadas no espelho d'água e liberar o acesso público ao mar(Rodrigo Soldon/ Creative Commons)

Rio de Janeiro – A Justiça Federal deu à empresa MGX prazo de 30 dias para fazer alterações nas obras de revitalização da Marina da Glória e no Aterro do Flamengo, na zona sul do Rio. Caso descumpra a ordem judicial, a concessionária de empreendimentos imobiliários e serviços náuticos, que administra a região, terá de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil. A MGX, de propriedade do empresário Eike Batista, informou que vai recorrer da decisão.

A decisão judicial do juiz federal Wagner de Almeida Pinto obriga a empresa a desfazer o alargamento do píer, remover a cisterna e as estacas fincadas no espelho d'água e liberar o acesso público ao mar. O juiz entendeu que as obras retringem o uso do espaço, usado em competições de remo.

No dia 29 de maio, a Justiça Federal anulou o contrato de concessão entre a prefeitura do Rio e a MGX. A decisão, da qual ainda cabe recurso, inviabiliza o projeto de revitalização da Marina da Glória, prevista para o segundo semestre deste ano. Dentre as modificações previstas, estão a construção de um shopping e de um centro de convenções.

A Marina da Glória e o Parque do Flamengo integram espaço público tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 1965. O projeto de modernização da região está orçado em R$ 200 milhões.

Em nota divulgada pela Justiça Federal, o juiz Wagner Pinto diz que a exploração comercial de um bem tombado é possível, mas ressalta que ela "deve estar condicionada à função para a qual foi concebida, ou seja, de vocação para atividades náuticas, de forma que não ofereça risco ao patrimônio cultural, turístico e paisagístico".

Também em nota, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informou que, com a decisão jurídica de primeira instância que anula o contrato de concessão e restitui o controle da área da Marina da Glória ao município do Rio de Janeiro, fica impedido de avaliar o projeto de reforma do arquiteto Índio da Costa, já que o interessado não tem poderes na área.

Segundo a nota do Iphan, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprovou proposta de sua Câmara de Arquitetura e Urbanismo para instituição de uma comissão técnica e contratação de consultoria na área náutica para que, com base no processo de tombamento do Aterro do Flamengo, sejam definidos parâmetros e critérios de ocupação da área. Esses parâmetros serão usados para análise técnica de qualquer projeto de intervenções na área da Marina da Glória que venha a ser apresentado ao Iphan.
Edição: Nádia Franco

Creative Commons - CC BY 3.0

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