one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


xxx

Imagem:

Compartilhar:

Operadora Oi é condenada pela Justiça por propaganda enganosa

Criado em 05/06/13 19h09 e atualizado em 05/06/13 22h10
Por Cristina Indio do Brasil Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil

Telefone fixo
A ação movida defende que o consumidor é informado apenas sobre as vantagens e não é alertado sobre elevações de tarifas que o plano impõe. A ação destaca também que apesar de ser destinado apenas a telefones residenciais, os descontos são aplicados somente em horários comerciais, sem que o usuário seja informado (Scott/Flickr/CC)

Rio de Janeiro - A operadora Oi (Telemar Norte Leste S/A) foi condenada pela 14ª Vara Federal da Justiça Federal no Rio de Janeiro por propaganda enganosa. A ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) se refere ao plano DDD Amigo.

Segundo a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, a ação movida pelo procurador Cláudio Gheventer defende que o consumidor é informado apenas sobre as vantagens, o funcionamento e a forma de adesão, e não é alertado sobre elevações de tarifas que o plano impõe. Ainda na ação, Gheventer destaca que apesar de ser destinado apenas a telefones residenciais, os descontos são aplicados somente em horários comerciais, sem que o usuário seja informado.

A procuradoria explicou que a operadora terá que informar aos clientes sobre a elevação nos valores das tarifas. Conforme determinação da Justiça, as informações serão publicadas no site da empresa, no seu serviço de call center e em todas as mensagens publicitárias.

Com o mesmo destaque da informação sobre os descontos, a operadora terá que informar também o percentual máximo de aumento, incluindo as diferenças em relação ao plano básico fazendo um quadro comparativo de tarifas. A empresa terá ainda que publicar a decisão da Justiça em pelo menos três jornais de grande circulação no Rio de Janeiro.

De acordo com a procuradoria, na sentença, a Justiça Federal determina também que a Oi entregue o contrato de adesão com as informações especificadas aos usuários que aderiram ao plano DDD Amigo e inclua na fatura enviada aos clientes uma mensagem divulgando a decisão. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também ré na ação, deverá fiscalizar a Oi em relação ao cumprimento das obrigações determinadas.

Além de ressarcir os danos causados aos usuários do plano, a Oi foi condenada a fazer o pagamento de indenização de R$ 500 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a título de dano moral coletivo. Conforme o processo, as elevações nas tarifas podem atingir a 750%, dependendo da distância e do horário da ligação.

A Oi informou à Agência Brasil, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta ações em andamento.

Edição: Aécio Amado

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário