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O ministro foi o quarto a proferir voto no julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, e levou cerca de uma hora analisando questões teóricas.

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STF derruba limitações aos protestos em Minas Gerais

Criado em 19/06/13 18h34 e atualizado em 19/06/13 22h19
Por Débora Zampier Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

Fux acompanha Barbosa no voto e condena João Paulo, Pizzolato e o grupo da SMP&B
Luiz Fux suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da última segunda-feira (17), que impedia manifestantes de interditar ruas durante protestos no estado (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux defendeu, em decisão divulgada nesta tarde (19), o direito de movimentos sociais protestarem nas ruas. Ele suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da última segunda-feira (17), que impedia manifestantes de interditar ruas durante protestos no estado.

De acordo com Fux, o direito de reunião é um “componente indispensável à vida das pessoas e à própria existência de um substancial Estado democrático de direito”. O ministro respaldou seu entendimento em decisão anterior da Corte, que revogou normas editadas no Distrito Federal em 2009 contra manifestações nas ruas de Brasília.

Fux defendeu a participação ativa dos cidadãos na vida pública para estimular a reflexão sobre temas jurídicos, políticos e econômicos em pauta no país. “É preciso abrir os canais de participação popular para que os rumos da nação não sejam definidos exclusivamente ao talante [desejos] dos governantes eleitos”, registrou.

O ministro criticou o uso de violência. Para ele, é contraditório protestar contra o mau uso do dinheiro público depredando prédios e bens que pertencem a toda a sociedade. “Esse tipo de conduta não deve ser tolerada, seja pelo seu caráter violento, seja porque não é capaz de transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate democrático”.

Edição: Beto Coura

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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