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Médica em sala de hospital

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Justiça Federal rejeita pedidos contra Programa Mais Médicos

Criado em 31/07/13 18h06 e atualizado em 31/07/13 18h21
Por Débora Zampier Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil

Brasília – A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou hoje (31) dois pedidos de entidades médicas para anular parte do Programa Mais Médicos. Para a juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do país. Ela também pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF).

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As ações civis públicas foram apresentadas pelo Conselho Nacional de Medicina e pela Federação Nacional dos Médicos. As entidades argumentaram que o Mais Médicos violou tanto a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, como a regra da resolução do Conselho Federal de Medicina que exige proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.

As entidades também entenderam que a medida provisória afrontou a Constituição ao criar uma subcategoria de médicos vinculados exclusivamente ao programa, impedindo o livre exercício da profissão. A juíza não descartou possibilidade de afronta à Constituição, mas pontuou que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para fazer esse juízo, por meio de ação de inconstitucionalidade.

“O conteúdo da medida provisória pode ser contrário ao das leis, mas não às regras e princípios da Constituição”, pontuou a magistrada. Quanto às supostas violações à legislação comum, a juíza destacou que as medidas provisórias têm força de lei quando editadas, revogando disposições anteriores que conflitem com elas.

 

Edição: Aécio Amado

Creative Commons - CC BY 3.0

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