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O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, recebeu na prefeitura, a Cruz Peregrina e o Ícone de Nossa Senhora, símbolos religiosos para a Jornada Mundial da Juventude (JMJ).

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Justiça suspende licitação da prefeitura do Rio para Jornada Mundial da Juventude

Criado em 12/07/13 16h27 e atualizado em 12/07/13 16h44
Por Flávia Villela Edição:Davi Oliveira Fonte:Agência Brasil

Rio de Janeiro – Em decisão tomada hoje (12), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proibiu a abertura dos envelopes do pregão presencial da prefeitura para a licitação de serviços de saúde da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), que estava marcada para essa manhã. Os serviços estavam orçados em R$ 7,8 milhões.

A decisão atendeu a recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do estado, que ontem havia mantido a licitação e indeferido o pedido dos promotores públicos para impedir o município de pagar pelos serviços de saúde da JMJ.

A desembargadora Regina Lucia Passos determinou que a Arquidiocese do Rio de Janeiro apresentasse ainda hoje uma lista de imóveis para garantir a caução exigida para a licitação, de modo que não haja prejuízo ao erário caso a sentença final decida que não deve haver custeio pela prefeitura. A desembargadora informou ainda que a medida não impede que o município do Rio de Janeiro preste atendimento de saúde, médico ou hospitalar na rede pública municipal.

O MP ajuizou ação civil pública na terça-feira passada pedido a suspensão da concorrência, alegando que a prestação dos serviços devem ser pagos pelos organizadores do evento. O prefeito Eduardo Paes rebateu as críticas do MP do Rio e negou favorecimento. Paes disse que cabe à prefeitura prestar serviços para atender ao público, porque a JMJ não é um evento com fins lucrativos. 

A prefeitura informou por meio de nota que recorreu da decisão e agora aguarda nova sentença da Justiça. A Arquidiocese do Rio informou que já ofereceu um imóvel na Rua do Acre, centro do Rio, como garantia para a realização do pregão. Para o departamento jurídico da arquidiocese, a prestação de serviço de saúde é de responsabilidade da prefeitura.

Edição: Davi Oliveira

Creative Commons - CC BY 3.0

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