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TSE libera registro de Rosinha Garotinho

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Gurgel denuncia Anthony e Rosinha Garotinho por desvio de dinheiro público

Criado em 09/08/13 20h04 e atualizado em 09/08/13 20h19
Por Débora Zampier Edição:Nádia Franco Fonte:Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) e sua mulher, a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, também do PR, por peculato e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de desviar pelo menos R$ 650 mil do estado do Rio de Janeiro para financiar a campanha de Garotinho à Presidência da República em 2006.

De acordo com a denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o dinheiro foi desviado em um esquema criado por Rosinha quando governava o estado do Rio de Janeiro. Por meio de decreto assinado por ela em 2003, o governo contratou a Fundação Escola de Serviço Público, que subcontratava diversas organizações não governamentais porque não tinha pessoal suficiente para prestar serviços.
 
O dinheiro, então, era repassado a empresas que depois colaboraram com a campanha de Garotinho, o que Gurgel classificou de verdadeira operação de lavagem de dinheiro”. Segundo o procurador, Garotinho não era apenas o beneficiário da verba, mas também tinha influência nas operações de desvio, pois ocupava o cargo de secretário de Estado do Rio de Janeiro na época dos fatos.

De acordo com Roberto Gurgel, informações apuradas pelo Ministério Público local na ação civil relativa ao caso apontam desvio de mais de R$ 63 milhões dos cofres públicos, sendo que R$ 650 mil foram rastreados até as contas de campanha do político.  

O advogado dos acusados, Nelio Machado, disse que ainda não teve acesso à acusação, mas que vai preparar a defesa para apresentar dentro do prazo. “Tenho fundada convicção de que tem que ser rejeitada, porque não me soa como absolutamente razoável, uma acusação surgir dez anos depois dos fatos, no ano que se avizinha um novo procedimento eleitoral”, afrmou.

Anthony e Rosinha Garotinho foram denunciados por peculato, que é apropriação de dinheiro público em razão do cargo, crime punido com pena é de dois a 12 anos de prisão e multa. Também são acusados de lavagem de dinheiro, cuja pena varia entre três e dez anos de prisão, além de multa.

O relator do caso é o ministro Antonio Dias Toffoli.

Edição: Nádia Franco

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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