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O presidente do Senado, Renan Calheiros e a a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, durante reunião.

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Presidenta do TSE anula acordo com Serasa

Criado em 09/08/13 19h09 e atualizado em 09/08/13 19h26
Por Débora Zampier Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Brasília – A presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anulou hoje (9) o acordo firmado em julho entre o tribunal e a empresa privada de proteção ao crédito Serasa Experian. A decisão individual será submetida ao plenário na sessão administrativa da próxima terça-feira (13).

O acordo previa a troca e validação de dados ao Serasa com base no banco de dados do TSE, que hoje guarda informações sobre mais de 141 milhões de eleitores. O pedido da Serasa para compartilhamento de dados começou a tramitar na corte em 2011, sendo que, inicialmente, a então corregedora-geral Nancy Andrighi opinou pela rejeição.

Após novo pedido, Andrighi entendeu que o acordo poderia ser validado conforme item previsto em uma resolução editada pelo TSE em 2003. Em seguida, o processo foi para a sessão administrativa do TSE, e o acordo foi fechado com anuência do diretor-geral do tribunal.

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Após a divulgação do assunto na imprensa, a atual corregedora-geral, Laurita Vaz, optou por suspender o acordo ontem (8) e informou que nenhuma informação havia sido trocada até o momento. Hoje, Cármen Lúcia puxou o processo para si, declarando sua nulidade até que o assunto seja discutido em plenário.

Cármen Lúcia considerou “exorbitante” a posição adotada pelo tribunal no caso, pois não há justificativa legal para a medida adotada em relação à empresa privada. “A Justiça Eleitoral não pode autorizar porque [quer] nem para quem quer. Judiciário não tem querer, tem dever. E esse é sempre legal”, destacou.

A ministra também propôs mudança na resolução que permitiu o acordo para que somente entidades públicas tenham acesso a dados sigilosos com base em fundamentos legais. Ela também sugeriu alteração em regras internas do TSE para que todos os convênios assinados pela diretoria-geral sejam autorizados previamente pela presidência do tribunal.

Edição: Carolina Pimentel

Creative Commons - CC BY 3.0

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