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Muitas pessoas que trabalham com a TelexFree e BBom compareceram à audiência na Câmara dos Deputados e pediram a retomada das atividades

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Presidentes da TelexFree e Bbom rebatem acusações

Criado em 21/08/13 14h34 e atualizado em 22/08/13 14h47
Por Agência Câmara

Em debate na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (21), o procurador da República Bruno Ferreira defendeu uma melhor definição legal sobre o marketing multinível e a atualização da legislação que trata de pirâmides financeiras no Brasil. Deputados que participam da audiência disseram que o objetivo do debate é exatamente propor um projeto de lei para regulamentar o marketing multinível. Os presidentes da TelexFree e Bbom estiveram presentes.

A exploração de pirâmides está tipificada como crime na Lei de Economia Popular, da década de 50, com penas que vão de seis meses a dois anos. Segundo o representante do Ministério Público Federal, na época essa atividade tinha um efeito limitado a um determinado local. Hoje, pode se estender para todo o país rapidamente.

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Para o procurador, nos casos em que atinja um nível regional, nacional ou se espalhe por meio da internet, o crime deveria passar para a Lei de Crimes Financeiros, com penas de três a oito anos. No caso de dano local, ele defende que passe a ser enquadrado como crime contra a relação de consumo, com penas de dois a cinco anos.

Paralisação das atividades da TelexFree e Bbom

O debate foi proposto depois que a Justiça determinou a paralisação das atividades, por suspeita de prática de pirâmide financeira, de duas grandes empresas apresentadas como de marketing multinível, a TelexFree, de venda de serviços de voz pela internet, e a BBom, de rastreamento de veículos. A determinação judicial partiu de pedido do Ministério Público.

Tanto a TelexFree quanto a BBom cobram uma taxa das pessoas que aderem à atividade pelo uso do serviço e estimulam esses consumidores a se tornarem revendedores e a buscar outras pessoas a fazerem o mesmo, sendo remuneradas para tanto.

De acordo com o procurador Bruno Ferreira, o que diferencia o marketing multinível da pirâmide é a origem da remuneração. Se a renda vier da venda de produtos é marketing multinível. Se vier apenas da adesão de outros investidores, é pirâmide e, portanto, crime.

A versão das empresas

Dezenas de pessoas que trabalham com as duas empresas lotaram o auditório Nereu Ramos e pediram com ânimos exaltados a continuação das atividades. Com o apoio delas, os presidentes das duas empresas se defenderam, afirmando exercer atividade legal, sustentável e recolher impostos.

Entretanto, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Justiça encontrou indícios de formação de pirâmide financeira e encaminhou os resultados da investigação para os órgãos competentes.

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