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STF analisa recurso interposto pela Mesa do Congresso contra decisão liminar do ministro Luiz Fux sobre vetos presidenciais

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STF beneficia réu do mensalão com pena alternativa

Criado em 22/08/13 17h09 e atualizado em 22/08/13 17h49
Por André Richter Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Ministro Marco Aurélio
Enivaldo Quadros tinha sido condenado pelo STF a três anos e seis meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Este foi o primeiro recurso ceito pelo Supremo no julgamento do mensalão ( Gervásio Baptista/STF)

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar recurso e aplicar pena alternativa ao réu Enivaldo Quadrado, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Quadrado foi condenado a três anos e seis meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Este foi o primeiro recurso de um réu aceito pelo Supremo no julgamento.

Leia também: STF mantém pena de Delúbio Soares no mensalão

Os ministros seguiram o voto do relator, Joaquim Barbosa, que determinou a substituição da prisão pela aplicação da pena alternativa. A maioria entendeu que Quadrado tem direito cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos.

Com a decisão, em vez da prisão, o réu terá que pagar multa de 300 salários-mínimos, que deverá ser destinada à uma entidade sem fins lucratrivos, e terá que prestar serviços à comunidade. A carga horária de trabalho será equivalente a uma hora por dia de condenação.

No julgamento do ano passado, os ministros entenderam que Enivaldo Quadrado, sócio da corretora de valores Bônus Banval, repassava dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério para parlamentares do PP.

Edição: Carolina Pimentel

 

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