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Mensalão Dirceu e Genoíno

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Defesa de Genoino pede transferência de prisão domiciliar provisória para São Paulo

Criado em 26/12/13 17h22 e atualizado em 26/12/13 17h53
Por Sabrina Craide Edição:Davi Oliveira Fonte:Agência Brasil

Deputado José Genoino
Deputado José Genoino quer cumprir pena em São Paulo (Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

Brasília - A defesa do ex-presidente do PT e ex-deputado federal José Genoino (SP), aguarda para hoje (26) a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, sobre o pedido de transferência da prisão domiciliar provisória para São Paulo. Genoino cumpre prisão domiciliar em Brasília desde o fim de novembro, mas o advogado Luiz Fernando Pacheco pediu a transferência para que ele fique mais perto da família e também por motivos de saúde.

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Segundo Pacheco, Genoino já tem exames marcados no dia 7 de janeiro, em São Paulo, que são “absolutamente necessários” para a sua saúde, além de consulta com o médico que o acompanha. “Em São Paulo é onde ele tem residência há mais de 30 anos no mesmo local, onde mora sua companheira, dois de seus três filhos, seus dois netos”, disse Pacheco à Agência Brasil.

O advogado espera que a análise do pedido, apresentado hoje, seja feita imediatamente, porque considera que há urgência no pedido. “Toda a execução, quando está tratando do status quo do preso, é urgente”, explicou. José Genoino foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e cumpre prisão domiciliar temporária devido ao seu estado de saúde.

A defesa de Marcos Valério também aguarda uma decisão do STF sobre o pedido de transferência do ex-publicitário para a penitenciária de segurança máxima em Contagem (MG), protocolado no dia 23 de dezembro. O advogado Sérgio Leonardo também argumenta que o condenado deve ficar mais perto da família. “Toda a família dele reside em Minas Gerais e, de acordo com a Lei de Execução Penal, você deve priorizar que a pessoa cumpra pena próximo a seus familiares”, explicou.

Marcos Valério foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha.

Edição: Davi Oliveira

Creative Commons - CC BY 3.0

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