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Portaria determina prazo de 24 horas para comunicar morte por acidende de trabalho

Criado em 30/04/14 10h10 e atualizado em 30/04/14 10h21
Por Carolina Sarres Edição:Valéria Aguiar Fonte:Agência Brasil

Construção Civil
Segundo a portaria publicada nesta quarta-feira, as notificações por morte não substituem as notificações de acidentes de trabalho (Fernando Stankuns/Creative Commons)

As mortes relacionadas a acidentes de trabalho têm de ser notificadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no prazo de 24 horas, segundo estabelecido por portaria publicada hoje (30) no Diário Oficial da União. A medida já está em vigor e a notificação tem de ser feita na unidade do ministério mais próxima do ocorrido após a constatação do óbito.

Até então, as ocorrências tinham de ser comunicadas ao ministério, porém sem que houvesse o prazo das 24h. Além da notificação nas unidades do MTE, o empregador tem de informar o departamento de Segurança e Saúde do Trabalho sobre a morte por meio de correio eletrônico.

No comunicado, devem constar nome, endereço, telefone e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador, número da carteira de trabalho registrada, data da morte, nome e endereço do acidentado e situação causadora do acidente.

Segundo a portaria publicada nesta quarta-feira, as notificações por morte não substituem as notificações de acidentes de trabalho, com ou sem afastamento, que já são obrigatórias.

Editor: Valéria Aguiar

Creative Commons - CC BY 3.0

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