one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Foram afetadas pela decisão três pessoas jurídicas e cinco pessoas físicas, incluindo três ex-diretores da CPTM

Imagem:

Compartilhar:

Justiça aceita denúncia contra sete acusados de participar de cartel em SP

Criado em 02/04/14 21h27 e atualizado em 02/04/14 21h35
Por Daniel Mello Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

O juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, aceitou a denúncia contra sete executivos acusados de participar do cartel que fraudou licitações do transporte público no estado. O magistrado determinou ainda que o diretor-presidente da empresa Siemens forneça os endereços dos seis réus que trabalhavam na empresa alemã e vivem no exterior. O sétimo acusado  é  o gerente-geral da coreana Hyunday-Rotem, Dong Ik Woo. Todos os denunciados deverão agora apresentar a defesa preliminar.

Leia mais notícias

“Pelos documentos juntados aos autos há evidências da formação de cartel entre as empresas apontadas na denúncia visando, pelo menos, à elevação artificial de preços praticados em licitações promovidas por órgãos públicos estaduais.Tais indícios permitem que se estabeleça a relação jurídico processual”, ressaltou o juiz na decisão.

A Siemens disse, por meio de nota, que “tem demonstrado publicamente seu compromisso em esclarecer episódios do passado e colabora proativamente com as autoridades”. Entre os fatos concretos nesse sentido a empresa citou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o  Ministério Público (MP) e o acordo de leniência assinado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Ao todo, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Delitos Econômicos (Gedec) ofereceram cinco denúncias relacionadas ao cartel. Segundo o MP, as fraudes nas concorrências do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) causaram prejuízos de R$ 834,8 milhões. As investigações do órgão apontam o envolvimento de 30 executivos de 12 empresas.

De acordo com o MP, a estratégia mais comum era a participação combinada nas concorrências públicas. Parte das empresas perdia a licitação e as vencedoras rateavam 30% dos ganhos e, em contrapartida, contratavam os serviços das perdedoras.

Editor: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário