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O neozelandês Phillip John Traynor, de 40 anos, acusado de cinco assassinatos, pedofilia e sequestro em seu país, foi preso ontem (12) pela Polícia Federal do Rio num hostel em Santa Teresa, na região central da cidade, onde estava hospedado desde o dia 8

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Justiça manterá neozelandês preso no Rio até julgamento da extradição

Criado em 13/11/14 14h10
Por Douglas Corrêa Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil

O governo da Nova Zelândia deve enviar ao governo brasileiro nos próximos dias pedido de extradição do neozelandês Phillip John Traynor, de 40 anos, acusado de cinco assassinatos, pedofilia e sequestro em seu país. Ele foi preso ontem (12) pela Polícia Federal do Rio num hostel em Santa Teresa, na região central da cidade, onde estava hospedado desde o dia 8. Phillip teve a prisão perpétua decretada na Nova Zelândia e fugiu para o Brasil. A Justiça do Rio decretou a prisão temporária do neozelandês por 60 dias até que sejam concluídas as providências necessárias para deportação do estrangeiro.

O neozelandês estava na lista de procurados da Interpol. Foi condenado em 1996  a prisão perpétua na Nova Zelândia pelo assassinato do pai de um menor que ele abusava sexualmente entre 1992 e 1995, com o nome de Phillip John Smith.

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Phillip teria conseguido escapar do sistema carcerário do país dele, ao sair da prisão para visitar parentes, usando nome falso. Enquanto estava preso, Phillip conseguiu nova certidão de nascimento e mudou seu nome para Phillip John Traynor, sobrenome utilizado por parte da família dele, o que possibilitou a fuga.
Ao receber autorização para deixar a prisão na Nova Zelândia, na última quinta-feira (6), e de posse de um passaporte com  nome falso, ele pegou um voo para Santiago, no Chile. De lá embarcou  para São Paulo e depois veio de carro para o Rio.

O criminoso foi encaminhado  para o presídio Ary Franco, em Água Santa, zona norte do Rio. O juiz Flavio Roberto de Souza, da 3a. Vara Federal Criminal do Rio, decretou ontem (12) a prisão deadministrativa do neozelandês Phillip John Traynor, pelo prazo de 60 dias, para que o Ministério da Justiça e a Polícia Federal possam efetivar as providências necessárias à deportação do estrangeiro. O juiz cita ainda em seu despacho, que está demonstrado nos autos, uma vez que os pedidos de prisão são robustos para indicar a prática de crimes na Nova Zelândia, onde foi condenado à prisão perpétua. "Deve ser levado em consideração que, ao tomar conhecimento do pedido de deportação, poderá fugir para local incerto, a exemplo do que fez em relação à condenação aplicada pela Justiça do seu país de origem".

Editor: José Romildo

Creative Commons - CC BY 3.0

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