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Ginástica laboral, oferecida por empresas como direito ou benefício a trabalhadores, deve ser realizada durante horário do expediente

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Ginástica laboral fora do horário de trabalho pode ser considerada hora extra

Criado em 13/11/13 11h13 e atualizado em 28/01/15 11h47
Por Jornal da Justiça Fonte:TV Justiça

O período em que um funcionário participava de atividades, oferecidas como benefício ou direito por empresas, foi considerado como tempo trabalhado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Um trabalhador pediu pagamento de horas extras porque fazia ginástica laboral fora do horário de expediente.

Creative Commons - CC BY 3.0 -

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