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Fraudes em empréstimo consignado lesam aposentados e pensionistas

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Aposentados e pensionistas da União devem fazer recadastramento a partir de amanhã

Criado em 28/02/13 09h35 e atualizado em 28/02/13 09h52
Por Kelly Oliveira Edição:Juliana Andrade Fonte:Agência Brasil

Imagem - Fraudes em empréstimo consignado lesam aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas da União devem fazer recadastramento a partir de amanhã (Roosewelt Pinheiro/Arquivo ABr)

Brasília – Aposentados e pensionistas civis da administração pública federal devem fazer  recadastramento a partir de manhã (1º). Anistiados políticos civis também devem atualizar os dados.

De acordo com o Ministério do Planejamento, o recadastramento anual vai abranger 710 mil beneficiários. No mês de aniversário, essas pessoas deverão comparecer a uma das agências do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília (BRB), em qualquer local do país, para fazer a chamada comprovação de vida. Nesses bancos, estão concentrados cerca de 90% do pagamento dos benefícios. Somente em março, o ministério espera recadastrar 58 mil pessoas.

Os aposentados, pensionistas e anistiados devem apresentar um documento oficial de  identificação (identidade ou carteira profissional) e o CPF.

O ministério informa que o governo vai enviar carta para informar sobre a necessidade de fazer o recadastramento. Entretanto, mesmo quem não receber a carta de convocação deve ir a uma agência de um dos três bancos, no mês de aniversário.

Os aposentados, pensionistas e anistiados que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro deste ano vão aguardar 2014 para fazer o recadastramento.

Quem não tiver condições de ir a uma agência bancária precisará agendar uma visita técnica. Isso pode ser feito pelo próprio interessado ou por qualquer outra pessoa, ligando para a Central de Atendimento Alô Segep, pelo telefone 0800 978 2328, ou para a unidade de Recursos Humanos do órgão a que está vinculado. Também está à disposição o e-mail recadastramento@planejamento.gov.br.

Quem não se recadastrar nos prazos determinados pode deixar de receber o benefício. De acordo com o ministério, o prazo é o mês de aniversário e, vencido esse período, haverá mais uma chance nos 30 dias seguintes. Se mesmo assim não houver comparecimento, o benefício será suspenso até que a situação cadastral seja regularizada.

De acordo com o ministério, anteriormente o recadastramento estava centralizado na antiga Secretaria de Recursos Humanos. Como o número de pessoas é muito grande para uma capacidade operativa pequena, o sistema ficou inviabilizado. Agora, com a parceira com os bancos, foi implantado o novo modelo de recadastramento.

Edição: Juliana Andrade

Creative Commons - CC BY 3.0

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