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Aneel aprova redução de preço da energia negociada no mercado à vista

Criado em 25/11/14 15h52 e atualizado em 25/11/14 15h57
Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil Edição:Marcos Chagas Fonte:Agência Brasil

energia

Aneel define novos limites de preços pagos pelas distribuidoras por energia comprada fora dos contratos. Falta de chuva e uso de termelétricas influenciaram nos preços máximos e mínimos aMarcello Casal Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu hoje (25) os novos limites do Preço de Liquidações de Diferenças (PLD) de energia elétrica, usado no mercado de curto prazo. Em 2015, o PLD máximo será R$ 388,48/Megawatt-hora (MWh) e o mínimo será R$ 30,26/MWh.

Segundo a Aneel, o principal efeito do novo limite é a diminuição do risco de exposição ao mercado de curto prazo, o que beneficia tanto geradores quanto consumidores. “O novo limite contribui para mitigar o risco financeiro do mercado de curto prazo, sem prejudicar a expansão do sistema e os sinais de preço para o comportamento eficiente da demanda”, informou a agência. Na definição do limite máximo foram considerados os custos variáveis das usinas termelétricas e, para o limite mínimo, os custos operacionais das usinas hidrelétricas.

O PLD é o preço que as distribuidoras pagam pela energia que têm que comprar fora dos contratos, onde os preços são fixos. Neste ano, o PLD ficou mais caro por causa da falta de chuvas, que fez com que o nível dos reservatórios das hidrelétricas ficassem muito baixos. Por isso, as distribuidoras que tiveram que comprar energia no mercado livre precisaram de ajuda financeira do governo. Em 2014, o PLD máximo foi fixado em R$ 822,83/MWh.

No ano que vem, a Aneel implementará outras duas medidas para aperfeiçoar o sistema de preços da energia para as distribuidoras. O primeiro será o sistema de bandeiras tarifárias, que permitirá o reajuste mensal das tarifas de acordo com o patamar de PLD. O segundo será a incorporação da exposição involuntária prevista para o ano nas movimentações tarifárias em processamento, em vez de repassar somente no ano seguinte, como é feito atualmente.

Editor Marcos Chagas
Creative Commons - CC BY 3.0

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