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Conselho Monetário estende por um ano instrumento de proteção a bancos

Criado em 24/09/15 19h42 e atualizado em 24/09/15 19h58
Por Wellton Máximo Edição:Armando Cardoso Fonte:Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estendeu até o fim do próximo ano um mecanismo de proteção que garante depósitos para correntistas de bancos com intervenção decretada. O órgão autorizou que as instituições financeiras captem R$ 6,3 bilhões do Depósito a Prazo com Garantia Especial Tipo 1 (DPGE 1) até 31 de dezembro de 2016. Originalmente, o instrumento acabaria no fim deste ano.

Criado em 2009, o DPGE 1 funciona como reforço do Fundo Garantidor de Crédito (FCG). Mantido pelas próprias instituições financeiras, o FGC garante aos clientes depósitos de até R$ 250 mil no caso de quebra de um banco. Os bancos que captam recursos por meio do DPGE asseguram a proteção de depósitos de até R$ 20 milhões por correntista.

Segundo o chefe de Gabinete da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, José Reynaldo de Almeida Furlani, a decisão de estender a vigência do DPGE ocorreu por causa do aumento da volatilidade no mercado financeiro dos últimos meses.

“Estamos vivendo um momento de estresse e de aversão à risco. O CMN entendeu que seria conveniente fazer com que essa opção de captação permanecesse”, esclareceu José Reynaldo.

Apesar de atribuir a decisão à instabilidade no mercado, Furlani disse que não existem bancos no Brasil com restrições de liquidez. Segundo ele, a medida foi apenas preventiva, para evitar que houvesse problemas a partir do próximo ano. Com R$ 12 bilhões em circulação, o DPGE 1 é mais usado por instituições de pequeno e médio porte.

O CMN também autorizou que os bancos ofereçam títulos públicos federais para captar recursos por meio do DPGE 2, instrumento criado em 2012 para suceder ao DPGE 1.

Funcionando em caráter permanente, sem prazo para acabar, o DPGE 2 também garante depósitos de até R$ 20 milhões por correntista, mas tem uma grande diferença em relação ao DPGE 1. Os bancos só podem usar o mecanismo se oferecerem parte dos ativos como garantia ao FGC. No DPGE 1, não era necessária qualquer garantia.

Originalmente, os bancos só poderiam oferecer operações de crédito como garantia ao FGC para operarem o DPGE 2. Há alguns meses, o CMN tinha autorizado as instituições financeiras a darem títulos públicos federais como garantia em algumas situações. Agora, os bancos que quiserem se beneficiar do DPGE 2 poderão usar os títulos do Tesouro Nacional como lastro em qualquer momento.

Creative Commons - CC BY 3.0

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