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O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, concede entrevista após reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros

Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil

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Fazenda: decreto que proíbe atrasos de dívidas com bancos melhora gestão fiscal

Criado em 02/10/15 17h39 e atualizado em 02/10/15 17h53
Por Wellton Máximo Edição:Nádia Franco Fonte:Agência Brasil

O decreto que proíbe órgãos públicos de dever aos bancos por mais de cinco dias úteis representa um avanço na gestão fiscal, disse hoje (2) o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta informou que a medida trará mais transparência para as contas públicas.

“O documento representa um avanço importante do Poder Executivo para aprimorar a gestão fiscal, pois normatiza matéria referente aos fluxos financeiros entre os órgãos e entidade do Poder Executivo e as instituições financeiras controladas pela União, conferindo maior previsibilidade, fator importante para o equilíbrio das contas públicas”, destacou o texto.

De acordo com o ministério, há alguns meses o governo está pagando em dia os subsídios aos bancos oficiais. “As normas do decreto estão alinhadas a procedimentos já adotados pelo Poder Executivo federal, que tem realizado repasses tempestivos para o pagamento dos contratos de gestão de serviços", informou a Fazenda.

Para o ministério, o decreto melhorará o planejamento fiscal e prevenirá riscos que afetem o equilíbrio das contas públicas.

“Trata-se, portanto, de decreto, orientado a uma ação planejada e transparente, com a prevenção de riscos e de desvios capazes de afetar o equilíbrio e a regular gestão das contas públicas e representa um avanço importante do Poder Executivo no aprimoramento da gestão fiscal”, concluiu o comunicado.

Pelo decreto, em caso excepcional de insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao Poder Executivo Federal em até cinco dias úteis. A partir daí, o governo terá 48 horas para quitar o débito. O decreto também proíbe a existência de saldos negativos ao fim de cada ano.

“É vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”, determina o Artigo 3º do decreto.

Em acórdão aprovado em abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades no atraso do repasse de verbas do Tesouro Nacional a bancos públicos para o pagamento de despesas com programas sociais do governo, como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. No entendimento dos ministros do TCU, a atitude do governo foi considerada uma operação de crédito porque, na prática, os bancos públicos emprestavam valores à União.

O procedimento é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já o governo discorda dessa avaliação alegando que as práticas ocorreram durante períodos curtos, que acabam sendo compensados no momento em que os bancos recebem os recursos e ficam com saldos positivos.

*Colaborou Kelly Oliveira

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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