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As empregadas domésticas conquistaram direitos já garantidos a outros trabalhadores

Imagem: Arquivo/Agência Brasil

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Receita adia para novembro liberação de guia única do Simples doméstico

Criado em 23/10/15 19h41 e atualizado em 23/10/15 20h00
Por Wellton Máximo Edição:Armando Cardoso Fonte:Agência Brasil

Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira (26) no site do eSocial.

De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro, sem saber se o empregado trabalhará, de fato, até o fim do período. A Receita esclareceu ainda que, apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento, até 6 de novembro, caso não queiram ser multados.

Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Por meio da nova guia, o patrão recolhe, num documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e pague 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Para fazer o cadastro, o empregador precisa dos números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda. O dado deve ser digitado sem os dois últimos dígitos. O patrão deve inserir ainda o Cadastro Pessoa Física (CPF) e o Número de Integração Social (NIS) do trabalhador doméstico.

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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