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Aumento de passagem em ônibus interestaduais puxaram índice de inflação para cima

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Justiça determina que ANTT licite 2 mil linhas de ônibus interestaduais e internacionais

Criado em 12/07/13 14h12 e atualizado em 12/07/13 14h26
Por Pedro Peduzzi Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

ônibus interestadual
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação na Justiça, o caso se arrasta desde 1993, quando um decreto presidencial ofereceu o serviço por 15 anos em caráter emergencial, sob o argumento de garantir a continuidade do serviço enquanto governo e empresas iriam se adequar às novas regras para fazer as licitações (Valter Campanato/Agência Brasil)

Brasília – A Justiça Federal deu prazo de dez dias para que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publique os editais de licitação de cerca de duas mil linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com extensão superior a 75 quilômetros, vencidas desde 2008. A decisão é de primeira instância e cabe, portanto, recurso.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação na Justiça, o caso se arrasta desde 1993, quando um decreto presidencial ofereceu o serviço por 15 anos em caráter emergencial, sob o argumento de garantir a continuidade do serviço enquanto governo e empresas iriam se adequar às novas regras para fazer as licitações.

O prazo venceu em 2008 e, desde então, as empresas têm operado com autorizações especiais concedidas pela ANTT “de forma precária e sem licitação”, novamente sob a justificativa de ser necessária a preparação de estudos.

Ainda segundo o MPF, o último cronograma previa a publicação do edital em abril de 2012, um ano após o ministério ter proposto a ação e a Justiça ter concedido liminar que determinava a conclusão da licitação das linhas no prazo de 120 dias. A ANTT, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que prorrogou o prazo por mais 90 dias. O cronograma, no entanto, novamente não foi cumprido.

Em nota, o MPF informou que a juíza Lana Ligia Galati, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, manifestou que a situação “aponta falta de interesse das rés – União e ANTT – em concluir o processo licitatório”, já que o prazo de 15 anos seria suficiente. Caso a decisão judicial não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 5 mil.

A Agência Brasil não obteve retorno da ANTT até a publicação da matéria.

Edição: Carolina Pimentel

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