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Imagem: Al Ibrahim/Creative Commons

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Justiça argentina declara Lei de Meios constitucional

Criado em 29/10/13 15h06 e atualizado em 29/10/13 16h35
Por Télam

Brasília - A Corte Suprema de Justiça da Argentina determinou a constitucionalidade da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual questionada pelo Grupo Clarín. A lei foi aprovada em 2009 pelo Congresso, mas uma medida cautelar outorgada ao Clarin deixou sem efeito dois de seus artigos que regulam as transferências de licenças e os prazos de aplicação da norma.

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Os juizes Ricardo Lorenzetti Eugenio Zaffaroni, Enrique Petracchi e Elena Highton de Nolasco  votaram a favor da constitucionalidade total da lei. Os ministros Carlos Maqueda e Carmen Argibay votaram a constitucionalidade parcial da lei e o único voto contra por inconstitucionalidade foi do juiz Carlos Fayt.

Os artigos questionados pelo Grupo Clarín eram o 41, que estabelece que as licenças são intransferíveis, dois parágrafos do artigo 45, que fixam um limite à quantidade de licenças concentradas, o 48, que destaca a figura de um “direito adquirido por parte das empresas que tem mais licenças que as permitidas e o 161, que da um ano de prazo para aqueles que tem que adequar-se à lei.

Creative Commons - CC BY 3.0

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