one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Garibaldi Alves Filho, ministro da Previdência Social

Imagem:

Compartilhar:

Fim do fator previdenciário demorará pelo menos dois anos para ser discutido no Congresso

Criado em 30/01/13 18h18 e atualizado em 30/01/13 18h43
Por Carolina Sarres Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

Garibaldi Alves Filho, ministro da Previdência Social
Garibaldi Alves Filho, ministro da Previdência Social (Valter Campanato/ABr)

Brasília - O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, não descarta a possibilidade de o fim do fator previdenciário, ou outro tipo de mudança no cálculo das aposentadorias, ficar para debate no Congresso durante o próximo governo. Ele admitiu hoje (30) que as discussões "esfriaram" e que há outros temas importantes na pauta do Congresso - votação dos royalties do petróleo, dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e sobre a cassação do mandato de deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Ele acredita que esta pauta poderá impedir a análise de mudanças no cálculo das aposentadorias antes de 2015.

Leia também:
Déficit da Previdência chega a R$ 42,3 bilhões no ano passado

"Eu vou continuar lutando e há projetos para isso, mas não tenho como impor a pauta. Eu compreendo que nem sempre se consegue as coisas facilmente. Nós vamos ficar no nosso lugar da fila esperando que as coisas aconteçam", disse Garibaldi Alves Filho. De acordo com o ministro, o governo não poderá aceitar o fim "puro e simples" do fator previdenciário. Segundo ele, o ministério não tem dinheiro para arcar com os custos de uma possível eliminação do redutor das aposentadorias.

Atualmente, a aposentadoria dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é aprovada de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que trabalham no campo) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Caso a aposentadoria seja feita antes ao cumprimento de algum dos dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de vida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento no qual o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no valor a ser recebido. O deságio, causado pela inclusão da expectativa de vida – calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, faz com que muitos trabalhadores se mantenham na ativa para atingir a aposentadoria compatível com o salário integral.

Para o ministro Garibaldi Alves Filho, devem ser negociadas propostas como a 85/95, em que a idade do beneficiário e o tempo de contribuição são somados. Ao chegar ao total de 85 (mulheres) ou 95 (homens), o aposentado receberá o salário integral – respeitado o teto da Previdência (R$ 4.159). Ele informou que o governo tem a tendência de aceitar uma proposta em torno desses termos. Não são descartadas outras propostas, como a fixação de idade mínima de acordo com a expectativa de vida do brasileiro, o que não é bem aceito por representantes dos aposentados.

 

Edição Beto Coura

 

 

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário