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Governador Renato Casagrande

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Governadores divergem sobre liminar do STF que suspende parte da Lei dos Royalties

Criado em 19/03/13 12h35 e atualizado em 19/03/13 17h44
Por Ivan Richard Edição:Davi Oliveira Fonte:Agência Brasil

Brasília - Governadores dos estados produtores e não produtores de petróleo divergiram hoje (19), no Senado, em relação à liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Lei dos Royalties do Petróleo até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a norma, sancionada na semana passada.

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Para o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, a liminar devolve direitos dos estados produtores. “Vi [a decisão] com muita alegria. Uma decisão equilibrada, que resgatou nossos direitos, em um primeiro momento, e resgatou o pacto federativo. Uma decisão cautelosa, que aumenta nossa confiança de que teremos uma decisão que respeita os nossos contratos e as nossas receitas”, disse o dirigente.

Ouça reportagem da Radioagência Nacional:
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Já o governador do Piauí, Wilson Martins, considerou “lamentável” a liminar da ministra Cármen Lúcia. “Não acho justo os estados produtores ficarem com tudo. Tem que dividir o bolo, um pouquinho. Isso é republicano. A decisão do Congresso foi absolutamente constitucional. Nunca se viu uma votação tão expressiva para derrubada de um veto. É lamentável neste momento se judicializar a questão”, disse Martins.

O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, avaliou que a decisão do Congresso em aprovar uma nova distribuição dos royalties ocorreu dentro dos princípios legais. “Na minha opinião, a decisão do Congresso não foi inconstitucional. Acho que ela [a liminar] é equivocada. Mas quem dá a última palavra é o Supremo”, ponderou.

Assista reportagem da TV Brasil:

Creative Commons - CC BY 3.0 -

Os governadores participam de debate sobre a unificação de alíquotas do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Edição: Davi Oliveira

Creative Commons - CC BY 3.0

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