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Mudanças na MP dos Portos incluem contratos de concessão de 50 anos

Criado em 24/04/13 20h02 e atualizado em 24/04/13 20h52
Por Sabrina Craide Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Brasília – Os deputados e senadores que integram a comissão mista formada para analisar a Medida Provisória 595, a MP dos Portos, aprovaram hoje (24) o relatório final da MP, mas incluíram algumas mudanças, que ainda deverão ser analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado. Entre as modificações está a previsão de que os contratos futuros de arrendamento tenham duração de 25 anos, prorrogável pelo mesmo período.

O relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), disse que a alteração, proposta pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR), poderá ser vetada pelo governo. “Não há nenhum entendimento para aprovação. Isso na prática significa contratos de 50 anos de concessão. Eu não conheço na história da República contratos com esse tempo”, justificou.

Para o presidente da comissão, deputado José Guimarães (PT-CE), o tempo de concessão que foi aprovado é um exagero. “É bondade demais, não podemos aprovar porque isso foi além do limite”.

Outra mudança na MP foi para os contratos de arrendamento firmados antes de 1993, ano em que começou a vigorar a atual lei do setor. O texto do relator dizia que os contratos poderiam ser renovados uma única vez por até cinco anos, mas a comissão decidiu estabelecer que a renovação será pelo mesmo período firmado no contrato, que em alguns casos é cinco, outros dez anos.

Segundo Guimarães, a mudança pode dificultar um acordo com o governo para não vetar a matéria. “A emenda que foi aprovada não há o compromisso do governo com a sanção e, portanto, se for vetado, vai acarretar em um enorme prejuízo para esses contratos”, explicou. 

O representante dos trabalhadores portuários, Mário Teixeira, comemorou a aprovação do relatório. “Tudo o que foi acordado em meses de negociações o governo cumpriu, pelo menos até esse momento. Esperamos que esse mesmo entendimento se reflita na Câmara e no Senado e que não venha a ser vetado”.

Para não perder a validade, a medida provisória deve ser votada até o dia 16 de maio nos plenários da Câmara e do Senado.

Edição: Fábio Massalli

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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