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Porto de Paranaguá

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MP dos Portos ainda esbarra em dificuldades para ter votação concluída

Criado em 15/05/13 14h41 e atualizado em 15/05/13 17h39
Por Pedro Peduzzi e Ivan Richard Edição:Denise Griesinger Fonte:Agência Brasil

Brasília – A menos de 36 horas do prazo para ser aprovada pelo Congresso Nacional – o que implica a conclusão da votação pela Câmara, para encaminhar a matéria ao Senado – a Medida Provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, esbarra ainda em algumas dificuldades para ter sua votação concluída.

Entre os pontos mais polêmicos que têm dificultado a tramitação da MP, estão os que tratam da renovação dos contratos; da definição das responsabilidades pela delimitação das áreas dos portos organizados; e algumas questões trabalhistas – em especial relativas a aposentadoria especial dos portuários, além da garantia de que as contratações de trabalhadores para os portos privados seja feita por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

A fim de dar celeridade à tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou, no início da noite de ontem (14), em votação simbólica, o texto-base da matéria. Dezenas de emendas e destaques relacionados aos pontos mais polêmicos, apresentados pela oposição e por parte da base aliada, foram derrubados nesta madrugada pelos deputados governistas.

A expectativa é de que a medida provisória tenha sua votação concluída nas próximas horas pela Câmara, para ser encaminhada ao Senado. Caso não seja apreciada até quinta-feira (16), a MP que definirá novo marco regulatório para os portos brasileiros perderá a validade.

De acordo com o texto da MP, os contratos celebrados antes de 1993 poderão ser renovados pelo prazo de até cinco anos. Outros, em vigor, poderão ter sua prorrogação antecipada desde que o arrendatário assuma a obrigação de realizar investimentos. A expectativa da relatoria é de que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato seja respeitado, bem como as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.

Edição: Denise Griesinger

Creative Commons - CC BY 3.0

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