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Constituição Federal de 1988

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Entenda a diferença entre plebiscito e referendo

Criado em 26/06/13 11h58 e atualizado em 28/06/13 21h00
Por Allan Walbert Fonte:Portal EBC

A proposta da presidenta Dilma Rousseff sobre plebiscito para a reforma política tem gerado dúvidas quanto às diferenças entre referendo e o próprio plebiscito. Entenda quais as principais características dessas duas modalidades de consulta popular.

Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas à população para que ela opine e decida sobre aspectos de extremo interesse à nação, principalmente em matérias de Direito Constitucional e Administrativo.

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No plebiscito, a convocação da consulta é feita antes mesmo da criação do ato legislativo. Ou seja, o povo é convidado a contribuir com a construção da lei e política proposta a partir de uma série de perguntas.

- O que é e como funciona um plebiscito?

Já o referendo é uma consulta feita após a criação do ato legislativo. Nesse caso, a população responde a perguntas mais objetivas sobre se aceita ou não determinada atitude governamental, ou lei.  

Creative Commons - CC BY 3.0 -

Tanto o referendo quanto o plebiscito estão previstos no artigo 14 da Constituição Federal. Eles foram regulamentados pela Lei nº 9.709, de 1998.

Exemplos

Em 1993, ocorreu no Brasil um plebiscito para escolha do sistema de governo. A população teve que escolher entre monarquia, república parlamentarista ou presidencialismo; sendo este último, com 66,26%, a escolha da maioria. Lembre o resultado final.

Em 2005, os brasileiros foram ouvidos sobre a alteração no artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que pedia a proibição do comércio de armas de fogo no território nacional. A pergunta foi: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. A maioria respondeu 'não'.

Creative Commons - CC BY 3.0

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