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Ministro do STF Gilmar Mendes

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Gilmar Mendes diz que classificar corrupção como crime hediondo não é suficiente

Criado em 27/06/13 15h37 e atualizado em 27/06/13 15h54
Por Pedro Peduzzi Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

Brasília – Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a aprovação do projeto de lei que considera hediondo o crime de corrupção não apresentará os resultados esperados pela sociedade, por causa das falhas e da lentidão da Justiça Criminal e do sistema penal brasileiro. A matéria, aprovada ontem (26) pelo Senado, aguarda votação na Câmara dos Deputados.

“Não vejo que isso vá trazer de fato combate à corrupção ou a qualquer outro crime que venha a ser considerado hediondo, porque nós temos um sistema penal e uma Justiça Criminal altamente falhos e lentos, que permitem que muitos escapem pela prescrição, e que, às vezes, fiquem presos para depois [serem] absolvidos”, disse hoje (27) o ministro em evento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Segundo o ministro, seria mais interessante que fossem dadas prioridade e ênfase ao sistema criminal. “Se me coubesse fazer uma escolha política, eu tentaria articular as ações do CNMP, do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], da Polícia Civil e da administração, porque é um todo complexo, que envolve a investigação, a denúncia, o acompanhamento pelo Ministério Público e o julgamento pelo Judiciário”, acrescentou o ministro.

Gilmar Mendes elogiou o arquivamento, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011 – chamada PEC 37, que limitaria o poder de investigação criminal do Ministério Público.

“Foi um grande ganho. Não era necessária uma PEC para disciplinar matéria. Até porque, como o próprio STF vem sinalizando, é possível compatibilizar as atividades de investigação da polícia, reconhecidas no texto constitucional, com as atividades complementares de investigação que podem ser desenvolvidas pelo Ministério Público”, disse Mendes. Ele acrescentou que “talvez caiba [ainda] uma lei ou uma alteração no Código de Processo Penal para que não haja dúvida quanto à observância do devido processo legal por parte do MP”.

Edição: Beto Coura

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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