one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Os aliados acusam os partidos de oposição de tentar politizar o julgamento da Ação Penal 470

Imagem:

Compartilhar:

Resultado da votação de vetos presidenciais será divulgado hoje

Criado em 21/08/13 07h04 e atualizado em 21/08/13 07h55
Por Renata Giraldi* Edição:Graça Adjuto Fonte:Agência Brasil

Congresso
A próxima sessão do Congresso está marcada para o dia 17 de setembro. (Vinícius Soares / ABr)

Brasília – A apuração dos votos da sessão mista do Senado e da Câmara, destinada a discutir vetos da presidenta Dilma Rousseff, será divulgada na manhã de hoje (21). A votação acabou pouco depois das 22h de ontem (20) e foi marcada por  manifestações nas galerias. Houve pressão sobre vários temas, como a Lei do Ato Médico. A apuração foi lenta porque a votação foi feita em cédulas de papel.

A próxima sessão do Congresso está marcada para o dia 17 de setembro, para a análise de outros vetos que até lá trancarão a pauta, por excederem prazo de 30 dias para votação, de acordo com novas regras definidas por líderes partidários em julho. Ao todo, 127 vetos poderão ser colocados em pauta.

Leia mais:

CCJ aprova projeto que garante o acesso a herdeiros a contas e arquivos digitais

Câmara aprova MP que reestrutura carreiras do magistério superior

PT desiste de recurso contra aprovação de contas eleitorais com ressalvas

 

A  Lei do Ato Médico, que disciplina a profissão da medicina, teve dez itens vetados pelo Poder Executivo. Um dos mais controvertidos é o artigo que permite somente aos médicos fazer diagnósticos e prescrições terapêuticas. Ontem, ao longo do dia, houve embates entre manifestantes e seguranças, pois vários profissionais de saúde tentaram forçar a entrada no prédio do Congresso Nacional.

Os outros três vetos votados ontem referem-se ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2013, que estende o Programa Universidade para Todos (ProUni) às instituições municipais de ensino superior, à proposta que desonerou produtos da cesta básica e ao artigo que retira do cálculo dos repasses dos fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) as desonerações feitas pela União.

A votação foi feita por meio de cédula única, em que os parlamentares marcaram se aceitavam ou não os vetos do Executivo relacionados a quatro textos aprovados pelo Congresso. É necessário o apoio de 257 deputados e 41 senadores para derrubar um veto. No total, 458 deputados e 70 senadores votaram. A apuração será feita pela Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen).

Os deputados e senadores deliberaram ontem (20) sobre cerca de 50 vetos parciais a quatro proposições. O veto de número 22 é referente à Medida Provisória (MP) 606/13 que promove alterações no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e no ProUni e foram vetados dois itens. O governo vetou a possibilidade de que faculdades particulares municipais sejam integradas ao ProUni, argumentando que elas não se submetem aos processos de regulação e supervisão da União.

Também vetou o item que garantia, para os profissionais de educação e magistério que atuam no âmbito do Pronatec, formação e capacitação sobre condições de acessibilidade e “garantias para plena participação de pessoas com deficiência no ambiente educacional”. De acordo com o governo, esse item poderia prejudicar o funcionamento do Pronatec, pois não prevê os parâmetros para sua implementação.

O veto de número 23 refere-se à MP 609 e desonera a cesta básica. A MP teve vários pontos vetados. O governo retirou da lista uma série de produtos que tinham sido acrescentados pelos parlamentares, como carne de frango, pão de forma, biscoitos e sucos, além de escovas de dente, fraldas e absorventes.

O veto de número 24 é relativo ao chamado Ato Médico. Foram vetados dez itens. Um dos mais polêmicos é o que permitia apenas aos médicos fazer diagnósticos e prescrições terapêuticas. O veto de número 25 é relacionado às novas regras para divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A presidente Dilma Rousseff vetou artigo da nova lei, que determinava que as desonerações tributárias concedidas pelo governo federal incidiriam apenas sobre os recursos destinados à União, sem afetar os repasses para os estados.

*Colaboraram Iolando Lourenço, Mariana Jungmann e Ivan Richard

Edição: Graça Adjuto

 

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário