one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


STF retoma julgamento de novos recursos do mensalão

Imagem:

Compartilhar:

Advogados de Hollerbach e Cristiano Paz negam crime de formação de quadrilha

Criado em 26/02/14 16h11 e atualizado em 26/02/14 16h18
Por Luciano Nascimento Edição:Nádia Franco Fonte:Agência Brasil

A defesa de Cristiano Paz e Ramon Holllerbach negaram hoje (26) a prática do crime de formação de quadrilha por seus clientes. Os advogados de Paz e Hollerbach apresentaram, nesta quarta-feira, suas considerações sobre a aceitação dos embargos infringentes para o crime de formação de quadrilha. Eles eram sócios das empresas SMP&B e DNA, juntamente com Marcos Valério. Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, Paz pegou sentença de 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. A pena de Hollerbach foi 29 anos, sete meses e 20 dias.

Leia também no Portal EBC: 

STF começa sessão para julgar recursos do processo do mensalão

Polícia Legislativa encaminha à carceragem homem que atirou em frente ao STF

O advogado de Paz, Castellar Modesto Guimarães Neto, sustentou que a condenação pelo crime de quadrilha representou excesso da acusação e  pediu que a pena aplicada seja reduzida, por considerá-la desproporcional em relação aos demais delitos. "A prova dos autos caminha em um sentido totalmente diverso", ressaltou Castelar, após dizer que o fato ficou comprovado nas divergências entre os votos dos ministros com relação ao crime. "Cristiano de Mello Paz associou-se, sim, mas de forma lícita, a Ramon Hollerbach", enfatizou o advogado.

Já o defensor de Hollerbach, Hermes Guerrero, disse que seu cliente e Cristiano Paz eram sócios de Marcos Valério na agência de publicidade, mas destacou que eles não participavam das ações ilícitas promovidas por Valério. Guerrero disse ainda que a acusação não individualizou a conduta de Hollerbach para a prática de tal crime. "Nem de longe a conduta dele [Holllerbach] se enquadra na descrição de bando ou quadrilha. Não há nos autos nenhuma referência que permita isso", protestou.

Guerrero pediu que o Supremo Tibunal Federal (STF) absolva Hollerbach do crime de quadrilha ou reduza a pena a que ele foi condenado, com a consequente extinção da punibilidade por esse delito. "O STF pode tudo ou quase tudo", disse o advogado.

A última hipótese não foi acolhida pelo Supremo quando acatou os embargos infringentes. Ao acatar os embargos, o tribunal firmou o entendimento de que esse tipo de recurso só pode ser apresentado para contestar condenações. Não serve para questionar a extensão das penas, o valor das multas, nem pode ser usado para rediscutir recursos já julgados: os embargos de declaração.

Na última quarta-feira (20), o STF iniciou o julgamento da fase dos embargos infringentes do processo do mensalão, com a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux, que pedia a rejeição dos embargos. Logo após, houve a sustentação dos advogados de defesa dos petistas Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino e dos ex-diretores do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello.

Todos defenderam a absolvição de seus clientes do crime de quadrilha [previsto no Artigo 288 do Código Penal em sua redação anterior]. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a recusa dos recursos e a manutenção das penas.

Editor: Nádia Franco

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário