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Câmara dos Deputados

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Câmara confirma ampliação do RDC apenas para presídios e unidades de internação

Criado em 21/05/14 20h36 e atualizado em 21/05/14 20h48
Por Luciano Nascimento Edição:Fernando Fraga Fonte:Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (21) o texto original da Medida Provisória 630/13, que trata do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Criado pela Lei 12.462/11, originalmente para reger os contratos do governo referentes às obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas, a medida dispensa a necessidade de algumas exigências da Lei 8.666, conhecida como Lei das Licitações.

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Com a aprovação, o regime também poderá ser usado na licitação de obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes.

O RDC já tinha sido estendido para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.

O regime diminui prazos e simplifica a análise de recursos nas licitações, permitindo ainda a modalidade de contratação integrada, quando uma única empresa fica responsável pela obra toda, desde o projetos básico e o executivo até a entrega final do bem em condições de uso.

Em março, uma comissão especial mista do Congresso Nacional que analisou a MP aprovou o parecer da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que estendia o uso do RDC para todas as licitações e contratos da União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto também foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados  e remetido para votação no Senado.

A ampliação, contudo, foi rejeitada ontem pelo Senado que retomou o texto original, que permitiu a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) só para construção e reforma de presídios.

Com a rejeição no Senado, a matéria, que perderá a validade por decurso de prazo no próximo dia 2, voltou para nova votação na Câmara. Após a aprovação na noite desta quarta-feira (21), a matéria vai à promulgação.

Editor Fernando Fraga

Creative Commons - CC BY 3.0

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