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O ministro do Supremo Tribunal Federal  (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Dias Toffoli, defendeu a necessidade de definir regras para o período pré-eleitoral

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Dias Toffoli diz que adiamento da propaganda eleitoral depende de consenso

Criado em 14/08/14 19h53 e atualizado em 14/08/14 20h05
Por André Richter Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, afirmou hoje (14) que o adiamento do início da propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, depende de consenso entre as coligações que disputam a Presidência da República.

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O adiamento entrou em discussão após o pedido do candidato Eduardo Jorge (PV), que protocolou uma carta no TSE, na qual solicita a suspensão do horário eleitoral por três dias. A transmissão dos programas começa na terça-feira (19) e vai até 2 de outubro.

Segundo Toffoli, o pedido isolado de adiamento feito pelo PV não deve prosperar no TSE, porque a data de início da transmissão dos programas eleitorais foi definida em lei. “Isso poderia ser analisado na hipótese de eventual consenso de todas as campanhas. Mas uma campanha isolada ou outra requerer isso, o tribunal não tem como deferir, porque é uma imposição da lei o dia de início”, disse.

No pedido, Eduardo Jorge alegou que o adiamento é necessário para permitir que a coligação de Eduardo Campos possa adaptar os programas que seriam veiculados. Campos morreu ontem (13) em acidente aéreo no litoral paulista.

“Essa medida significa respeito ao luto das famílias atingidas pela tragédia e ao pesar do povo brasileiro. Podemos ter, assim, um interregno necessário para se dar início ao debate político tão essencial à nossa democracia”, defendeu o candidato.


Editor: Stênio Ribeiro

Creative Commons - CC BY 3.0

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