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Juiz eleitoral suspende liminar e manda reabrir rádios e TVs

Criado em 01/09/14 20h27 e atualizado em 01/09/14 22h31
Por Iolando Lourenço Edição:Nádia Franco Fonte:Agência Brasil

O juiz Vicente Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TER-AP), concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do juiz substituto Carlos Tork, que havia determinado, na semana passada, a suspensão do sinal das emissoras do Sistema Beija-Flor de Comunicação Ltda. Com isso, foi restabelecida em todo o estado a programação de duas emissoras de TV e 16 de rádio.

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Vicente Gomes entendeu que o direito da livre manifestação e do dever de informar fazem parte do processo democrático, mas devem ser exercidos com responsabilidade por radialistas, jornalistas ou integrantes dos meios de comunicação em relação ao desempenho de gestores públicos em pleno exercício dos cargos que ocupam. 

Na decisão anterior, o juiz Tork havia determinado o fechamento das emissoras de televisão e de rádios sob a alegação de que veicularam matérias que excederam o limite da crítica e o direito de opinião. Pela decisão de Tork, as emissoras deveriam funcionar somente para a transmissão do horário eleitoral gratuito e, a cada 15 minutos, informar que estavam fora do ar por desobediência à Lei Eleitoral.

A liminar tinha sido concedida em ação de investigação judicial eleitoral movida pela Coligação Frente Popular a Favor do Amapá, formada pelos partidos PSB, PT, PSOL e PCdoB. De acordo com a decisão, na programação das emissoras, foram veiculadas matérias que poderiam desequilibrar a situação eleitoral em desfavor da coligação e beneficiar as candidaturas de Waldez Góes, do PDT, ao governo do estado, de Gilvan Borges, do PMDB, ao Senado, e de Marcos Reátegui, do PSC, à Câmara Federal.

Mesmo restabelecendo o direito das emissoras do Sistema Beija-Flor de Comunicação Ltda. de exercer livremente suas atividades, Vicente Gomes determinou que elas se abstenham, até o julgamento do mérito do mandado de segurança, de entrevistar, ouvir, debater, comentar ou mesmo citar nome de qualquer candidato que esteja com registro de candidatura aprovado pelo tribunal.

Editora: Nádia Franco

Creative Commons - CC BY 3.0

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