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No Dia Internacional da Pessoa com deficiência, a presidenta Dilma Rousseff assina decreto regulamentando a lei que reduz tempo de contribuição e idade para concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência, em cerimônia no Palácio do Planalto

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Dilma sanciona Estatuto da Pessoa com Deficiência

Criado em 06/07/15 16h19 e atualizado em 07/07/15 12h07
Por Luana Lourenço e Paulo Victor Chagas - Repórteres da Agência Brasil Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (6) a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física. O texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.

O ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de estados e municípios.

“Agora, com o estatuto, temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também [responsabilidade] dos estados, municípios e da sociedade zelar pelo cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países que têm legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”, acrescentou.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas as questões, porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o governo. Essa conquista não é boa somente para as pessoas,  para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos direitos humanos.”

Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, e a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência.

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

* Matéria alterada às 12h02 do dia 7 de julho para alteração do texto. Ao sancionar a lei, a presidenta vetou o trecho que previa a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para pessoas com deficiência, conforme informado e publicado hoje (7) no Diário Oficial da União.

Creative Commons - CC BY 3.0

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