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Senador desiste de urgência de projeto que susta norma de segurança do trabalho

Criado em 08/09/15 13h45 e atualizado em 08/09/15 13h45
Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil Edição:Talita Cavalcante Fonte:Agência Brasil

O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima, durante entrevista sobre a crise política (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

“Hoje à tarde pedirei a retirada da urgência do requerimento", prometeu o senador Cássio Cunha LimaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) desistiu do pedido de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) 43/15 que susta a aplicação das regras da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da segurança no manuseio de máquinas e equipamentos.

O compromisso foi feito pelo senador nesta manhã durante uma audiência pública, promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) no Senado sobre o tema. Com a urgência aprovada, ainda esta semana, a matéria poderia ser apreciada diretamente pelo plenário do Senado em um único turno, sem a necessidade de debate nas comissões. Agora, com o anúncio da desistência do senador, o debate da proposta será ampliado.

“Hoje à tarde pedirei a retirada da urgência do requerimento. Devemos estimular as discussões no âmbito do Ministério do Trabalho para que nós possamos tentar o aprimoramento dessa norma”, afirmou Cunha Lima.

Ao justificar a proposta, o senador disse que o texto foi apresentado depois que empresários relataram que, para colocar em funcionamento máquinas importadas, por exemplo, da Suíça e da Alemanha, tiveram de esperar um ano e meio para se adaptar à legislação brasileira.

Cunha Lima defendeu os empresários que, segundo ele, “têm todo o direito de reclamar”. “São eles que mantêm nossas instituições funcionando, pagando impostos”, disse. “Jamais queixa nenhuma vai prosperar em cima de retrocesso no que diz respeito à proteção do trabalhador, à vida do trabalhador à saúde física e mental de qualquer trabalhador”, acrescentou.

O relator do PDS 43/15, senador Douglas Cintra (PTB-PE), também presente na reunião, informou que a discussão sobre a NR 12 é um pleito do polo de moda e confecção de seu estado. Ele disse que foi contrário ao regime de urgência da matéria e defendeu a ampliação do debate.

O senador Paulo Paim (PT-RS) que media o debate considera "uma audácia inacreditável" a possibilidade de revogar toda a norma. “É uma insanidade, uma agressão covarde à classe trabalhadora, comparável ao projeto que libera a terceirização para as atividades-fim das empresas”, afirmou.

Anamatra e ANPT

Para o juiz Luiz Colussi, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e Carlos Eduardo Lima, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o argumento de que a revogação da norma é necessária, pois as empresas brasileiras estariam perdendo competitividade é falsa. Os dois também rejeitaram o argumento de que a NR 12 seria inconstitucional. Para eles, a norma na prática consolida regulamentações obrigatórias para o país, devido a acordos com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), dispositivos constitucionais e previsões na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O representante do Ministério do Trabalho Rômulo Machado ressaltou que, entre 2011 e 2013, ocorreram 221.843 acidentes. A média é que 270 fraturas por semana acorram apenas no manuseio de máquinas e equipamentos por trabalhadores. Machado afirmou que o Ministério do Trabalho é contrário à revogação total da NR12, mas disse que tanto trabalhadores quanto ministério admitem que é preciso aperfeiçoar a norma dadas as dificuldades na implementação pelos diversos setores.

“É preciso deixar claro aos senadores que a comissão tripartite [envolvendo governo, empresas e trabalhadores] está trabalhando, com prazos previstos [de apresentação de proposta] para outubro. Vocês estão convidados a tomar parte, não é com um passe de mágica que vamos resolver esta situação”, afirmou Rômulo Machado.

Editor Talita Cavalcante
Creative Commons - CC BY 3.0

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