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Plenário do STF

Imagem: Antonio Cruz/ Agência Brasil

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Dilma pode questionar impeachment no STF; ministros e juristas explicam

Criado em 29/08/16 16h43 e atualizado em 29/08/16 19h21
Por Líria Jade Edição:Luiz Cláudio Ferreira Fonte:Portal EBC

A decisão do Senado Federal no julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff no processo de impeachment será tomada de amanhã (30) para quarta-feira (31) por votação nominal. Se pelo menos 54 senadores votarem a favor do impeachment, Dilma será definitivamente afastada e ficará inelegível por oito anos a partir do fim de 2018, quando se encerraria o seu mandato. Mas a palavra final no assunto é mesmo do Senado ou ainda caberia um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF)?

 

Até o momento, o STF só se manifestou sobre o rito do processo. Perto de conhecermos o desfecho dessa história e sabermos se a presidenta será ou não condenada, a Corte ainda não se manifestou formalmente se a presidente cometeu crime de responsabilidade ao autorizar as chamadas pedaladas fiscais e a publicação de decretos com alterações orçamentárias.

 

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou em sessão no plenário do órgão, que, se o governo entrar com um recurso na Corte, caberá ao plenário decidir se vai ou não analisar o mérito do processo de impeachment contra Dilma Rousseff.

 

Outro ministro do STF, Marco Aurélio Mello, também já declarou que a presidente Dilma ainda poderia questionar o resultado do julgamento do impeachment no STF mesmo se for condenada pelo Senado. Para o ministro, o ideal seria o entendimento entre os dois poderes “como preconizado pela Carta da República, pela Constituição Federal”.

 

“O Judiciário é a última trincheira da cidadania e pode haver um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico – muito embora haja político – suficiente ao impedimento. E não interessa de início ao Brasil apear esse ou aquele chefe do Executivo, seja nacional ou estadual, porque, a meu ver, isso gera até mesmo muita insegurança”, disse Marco Aurélio.

 

Professor de Direito Constitucional e História do Direito da Universidade de Brasília (UnB), Cristiano Otávio Paixão acredita que dependendo do teor caberia um recurso à suprema Corte do país. “Essa é uma matéria complexa, em relação ao mérito não cabe recurso, mas em relação à legalidade e constitucionalidade do processo cabe. Se forem violadas garantias da constituição é possível e o Supremo deve deliberar nos termos da Constituição”, declarou.

 

“Devemos lembrar que o STF não pode substituir uma decisão de mérito, porque no momento do julgamento o Senado Federal atua como órgão do judiciário e deve respeitar o princípio do devido processo legal. Se o julgamento desrespeitar os direitos do acusado, cabe recurso ao STF”, defende o professor.

 

Paixão disse também que cabe recurso quanto à tipificação do crime, “poderia se dizer, por exemplo, que a pronúncia a ocorreu ao arrepio da lei”, explica. “Se o STF observar que a Constituição está sendo violada por algum vício durante o julgamento, é dever do tribunal como guardião da Constituição se manifestar O que o Tribunal não pode é deliberar se ela é culpada ou inocente, agora se todo o processo é baseado em uma tipificação equivocada também caberia recurso”, finaliza.

 

Para Carlos Velloso, ministro aposentado do STF, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal e admitir recurso contra a decisão do Senado que julga, no mérito, o impeachment, é violar a separação dos poderes. “Trata-se de julgamento político – o mérito do julgamento – insuscetível de controle judicial. Essa questão está suficientemente resolvida pelo STF”, disse.

 

Em decisão do STF com relação a um mandato de segurança, o ministro Teori Zavascki afirma que “não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos sobre a procedência ou não da acusação. O juiz constitucional dessa matéria é o Senado Federal”.

 

O recurso para o STF é possível quanto às questões formais do processo e não como uma instância recursal superior, reforça o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. “Um recurso como se o STF fosse uma instância superior para análise de mérito seria inviável. Isso porque a Constituição estabeleceu na hipótese que o Senado Federal seria a única e última instância de julgamento de uma decisão sobre impeachment. O STF só pode evitar que se desrespeite a Constituição e que se impossibilite a defesa”, diz.

Creative Commons - CC BY 3.0

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