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Atendimento médico

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Pacientes do DF vão receber certidão quando houver recusa de atendimento

Criado em 09/06/13 18h54 e atualizado em 09/06/13 19h04
Por Aline Leal Edição:Davi Oliveira Fonte:Agência Brasil

Atendimento médico, pediatra
(Assessoria de Imprensa / Prefeitura de Taboão da Serra / www.taboaodaserra.sp.gov.br)

Brasília - Pacientes que procurarem o serviço de saúde do Distrito Federal e não forem atendidos agora têm o direito de receber uma certidão que indique o motivo da recusa em dar atendimento ou fornecer uma medicação. Essa foi uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

De acordo com o MPF, são muitos os casos de pacientes que procuram a Justiça depois de buscarem diversas vezes atendimento sem sucesso e que não têm nenhuma prova de que buscaram o sistema público de saúde. Desta forma, além de o paciente poder provar que buscou o serviço público, a Secretaria de Saúde vai poder catalogar as falhas encontradas no sistema e assim corrigi-las.

Para esta recomendação, o MPF baseou-se na Lei de Acesso à Informação, que prevê punição ao servidor que se negar a dar, imediatamente, informações que estão disponíveis. O dever continua mesmo que o serviço de recepção de hospitais e postos de saúde públicos seja terceirizado. A certidão deve registrar, além do motivo do não atendimento, o nome do usuário, unidade de saúde, data e hora da recusa.

A recomendação do MPF vale apenas para o Distrito Federal, mas a intenção é que o procedimento seja adotado nacionalmente, como já acontece no âmbito privado. Desde o início do mês, resolução da Agência Nacional de Saúde obriga os planos de saúde a justificarem, por escrito, o motivo da negativa de qualquer procedimento médico.

Uma cópia do documento está disponível no site da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Edição: Davi Oliveira

Creative Commons - CC BY 3.0

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