one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


mulher com medo, violência sexual, mulher, vítima de violência

Imagem:

Compartilhar:

Diário Oficial publica lei sobre atendimento às vítimas de violência sexual

Criado em 02/08/13 11h32 e atualizado em 02/08/13 11h49
Por Ivan Richard Edição:Valéria Aguiar Fonte:Agência Brasil

Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje (2) a Lei 12.845/2013, que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. Aprovada pelo Congresso Nacional no início de julho, o projeto foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.

Pela lei, o atendimento às vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também, determina a preservação do material coletado no exame médico-legal.

Leia mais sobre o assunto:

Dilma sanciona sem vetos lei que garante atendimento a vítimas de violência sexual

Lei de atendimento a vítimas de violência sexual deve reduzir número de abortos no SUS, avalia governo

Entenda o PLC 3/2013, que trata do atendimento de mulheres vítimas de violência sexual no SUS

A proposta provocou polêmica porque, entre outros pontos, prevê a “profilaxia de gravidez”, que é vista por organizações religiosas como uma brecha para estimular o aborto. Já movimentos feministas argumentam que o aborto em caso de violência sexual já é autorizado por norma técnica e por um decreto presidencial.

Ontem (1º), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reforçou que a sanção transformada em lei estabelece práticas já recomendadas pelo Ministério da Saúde. O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte. O governo vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está descrita na lei.

Segundo o ministro da Saúde, o termo “profilaxia da gravidez” será substituído por "medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro”, que estava no projeto original. A alteração, de acordo com Padilha, corrige a interpretação de que a medida poderia estimular abortos na rede pública.

No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. Do jeito que está na lei sancionada hoje, o texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.

De acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência sexual.

Edição: Valéria Aguiar

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário