Cacique Guarani-Kaiowá na IV Aldeia Multiétnica

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Índios ocupam fazenda no MS e cobram conclusão de processo demarcatório

Criado em 03/09/12 19h07 e atualizado em 03/09/12 19h54
Por Alex Rodrigues Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil [2]

Cacique Guarani-Kaiowá dança com chocalho
´ndios guarani kaiowá e nhandeva ocuparam esta segunda-feira (3) fazenda instalada em área declarada indígena (Anne Vilela/Agência de Notícias Cavaleiro de Jorge)

Brasília - Índios guarani kaiowá e nhandeva ocuparam esta manhã (3) uma fazenda instalada em área declarada indígena em abril de 2000. A propriedade fica a cerca de dez quilômetros do centro de Paranhos (MS), próximo à fronteira com o Paraguai. Como os funcionários das fazendas demoraram a notar a ação, não houve, até o momento, confrontos.

Segundo o cacique Elpídio Pires, o ato é um protesto contra a demora na conclusão do processo demarcatório e na retirada dos não índios da Terra Indígena Potrero Guasu. Graças a uma decisão judicial, parte do grupo já vive numa aldeia no interior da terra indígena, a aldeia Potrero Guasu. De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), moradores de outra aldeia, a Pirajuí, localizada a cerca de 25 quilômetros da fazenda ocupada, podem estar participando do ato.

Além da fazenda ocupada, a Jatobá, há no interior da terra indígena outras duas propriedades, a Ouro Verde e a Nova Fronteira. Juntas, elas ocupam, segundo Pires, quase 3 mil hectares dos 4 mil hectares totais da Terra Indígena Potrero Guasu (um hectare corresponde às medidas de um campo de futebol oficial).

Embora o Ministério da Justiça tenha declarado os 4 mil hectares de uso permanente dos guarani kaiowá e dos nhandeva em 13 de abril de 2000, por meio da Portaria nº 298, até hoje a Funai não concluiu o processo demarcatório.

A lentidão alimentou a disputa judicial entre índios e fazendeiros, que tentam provar na Justiça que são os legítimos donos da área e pedem que os índios sejam retirados do local até o fim dos trabalhos demarcatórios.

Coordenador regional da Funai em Ponta Porã (MS), Silvio Raimundo da Silva, diz já ter solicitado o apoio da Polícia Federal para que os servidores da fundação possam seguir para o local para checar a situação. Sua expectativa é que isso ocorra amanhã (4) de manhã.

“Vamos tentar chegar a uma solução pacífica. Em qualquer situação em que os índios estejam envolvidos em disputas fundiárias, nossa preocupação é manter a legalidade e que não haja violência de nenhuma das partes. E também cobramos das demais autoridades a garantia da integridade dos índios”, disse Silva à Agência Brasil.

De acordo com laudo antropológico da Funai, os índios foram expulsos da área a partir de 1938, quando o governo do então estado do Mato Grosso passou a doar terras a colonos e fazendeiros como parte de seu projeto de assentamento. Inicialmente, os índios permaneceram no local, trabalhando em suas lavouras ou contratados pelos fazendeiros, mas, a partir da década de 1970, passaram a ser levados para a Reserva do Pirajuí.

Para os fazendeiros que detém títulos de propriedade concedidos pelo governo de Mato Grosso antes da área ser declarada território indígena - e, portanto, pertencente à União -, a presença dos índios no local pode descaracterizar a terra como produtiva e inviabilizar a exploração econômica da mesma. Os fazendeiros também sustentam que o laudo antropológico em que a Funai aponta a área como território indígena é insubsistente.

Em abril deste ano, contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) recusou recurso apresentado por Edmundo Aguiar Ribeiro, Maria José Abreu, Jatobá Agricultura, Pecuária e Indústria S/A e Muralha Planejamento e Projetos de Engenharia Ltda contra uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados (MS), que, em 1998, autorizou os indígenas a ocuparem 264 hectares dos 4 mil hectares até que o processo demarcatório seja concluído.

Ao negar o pedido, a Justiça decidiu que a presença dos índios na área não iria interferir no processo demarcatório, já que a área destinada ao assentamento do grupo, além de pequena, havia sido definida em acordo com os próprios fazendeiros.

Edição: Fábio Massalli

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