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Juristas querem limitar endividamento das famílias
Criado em 16/10/12 16h11
e atualizado em 16/10/12 16h35
Por Karine Melo
Edição:Davi Oliveira
Fonte:Agência Brasil [2]
Brasília – Os débitos em conta dos brasileiros estão entre os temas que devem ser incluídos na modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Três projetos de lei foram elaborados [3] por sugestão da comissão de juristas formada no Senado para oferecer subsídios à atualização da legislação de consumo. Uma das propostas trata da proteção ao crédito e ao superendividamento.
Com base na regulação do crédito consignado, a comissão de juristas sugere um percentual máximo de 30% de endividamento sob a renda líquida do consumidor. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão, Herman Benjamin, pela proposta, os débitos em conta automáticos devem respeitar o princípio do chamado mínimo existencial.
Para o ministro do STJ, nenhum consumidor pode se endividar ou ser endividado além do mínimo necessário à manutenção da família e da própria existência. “A partir daí, as necessidades básicas de uma família começam a ser comprometidas. Isso acarreta problemas, às vezes suicídio, e custos para toda a sociedade”, disse Benjamin.
Outro ponto previsto na atualização do Código de Defesa do Consumidor diz respeito aos milhares de processos individuais e ações civis públicas que sobrecarregam o Poder Judiciário. Para dar prioridade e agilidade às ações coletivas na Justiça, os juristas sugerem a criação de mecanismos alternativos de conciliação e o fortalecimento dos serviços de proteção ao consumidor (Procons), minimizando a judicialização do consumo.
O Código de Defesa do Consumidor foi criado há 22 anos e pode sofrer agora sua primeira reforma [4]. As mudanças foram discutidas hoje (16) em uma audiência pública na Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e com o presidente da comissão de juristas que ajudou a elaborar os projetos que alteram a lei, ministro do STJ Herman Benjamin.
Edição: Davi Oliveira
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