Nesta quarta-feira (22), o ministro Lewandowski recomendou a condenação de 4 réus por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro

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Lewandowski conclui voto sobre capítulo que trata de compra de apoio político

Criado em 04/10/12 15h39 e atualizado em 04/10/12 16h25
Por Heloisa Cristaldo Fonte:Agência Brasil [2]

Lewandowski
Lewandowski conclui voto sobre capítulo sobre corrupção ativa (José Cruz/ABr)

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. Neste momento, o ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, conclui seu voto referente ao Capítulo 6, que trata da compra de apoio político.

A trigésima segunda sessão começou hoje (4) com atraso devido à falta de energia que deixou a região central de Brasília totalmente parada, incluindo a Esplanada dos Ministérios. Nesta quarta, Lewandowski dirá se condena ou absolve o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu do crime de corrupção ativa. O magistrado afirmou que levará a primeira metade da sessão de hoje para concluir seu voto.

Em seguida, os ministros começam a votar de acordo com a ordem inversa de antiguidade. A primeira será a ministra Rosa Weber. Ao final da sessão de ontem (3), o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, disse que iria permitir aos ministros que também atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipar seus votos.

Foram condenados ontem, pelo ministro-revisor, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os réus do chamado núcleo publicitário, Marcos Valério, Ramom Hollerbarch, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos.

Lewandowski absolveu o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, o ex-sócio de Marcos Valério Rogério Tolentino e a ex-funcionária de Marcos Valério Geiza Dias. Segundo Lewandowski, as acusações contra Genoino eram vagas e genéricas e deixaram ao réu "a kafkiana tarefa de defender-se de acusações abstratas e impessoais".

Já o ministro-relator Joaquim Barbosa condenou oito dos dez réus, absolvendo apenas Anderson Adauto e Geiza Dias. Ao condenar José Dirceu, Barbosa afirmou que "o conjunto das provas coloca o então ministro [José Dirceu] em posição central, (...) como mandante das promessas de pagamentos indevidos aos parlamentares".

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